Ordem pública

STJ nega liminar a acusada de trocar droga por objetos

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22 de janeiro de 2010, 14h30

O Superior Tribunal de Justiça considerou bem fundamentado o decreto de prisão de uma acusada de trocar drogas por objetos furtados. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a liminar solicitada pela defesa para garantir liberdade provisória ao réu.

Após a Justiça paranaense ter rejeitado o Habeas Corpus com pedido semelhante, a defesa se dirigiu ao STJ. Alegou não existirem os requisitos necessários da prisão preventiva, nem impedimento legal quanto à sua concessão aos acusados de tráfico de entorpecentes.

O presidente do STJ constatou não haver tal constrangimento ilegal. De acordo com o ministro, os motivos da prisão expostos pelo decreto do juiz mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar. A acusada foi presa em flagrante. Durante uma ocorrência de furto, o autor do delito confessou à Polícia Militar que trocaria os objetos por drogas e delatou a parceira. Na casa da acusada, os policiais encontraram substância entorpecente. Cesar Asfor Rocha concluiu que a liberdade põe em risco a ordem pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superio Tribunal de Justiça.

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