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STJ mantém prisão preventiva de policial civil

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22 de janeiro de 2010, 1h11

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade de um investigador da Polícia Civil. Ele foi preso preventivamente com outros 16 policiais acusados de ligação com uma organização criminosa. O pedido já foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A operação, coordenada pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e deflagrada em setembro passado, reuniu 200 policiais e procuradores paulistas para a execução de 45 mandados de prisão e de busca e apreensão, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada, segundo a denúncia, à exploração de jogo ilegal, corrupção de policiais e lavagem de dinheiro da máfia de caça-níqueis da região de Guarulhos, na Grande São Paulo. O grupo é formado por um delegado de polícia, três policiais militares da ativa e cinco investigadores, todos da Polícia do Estado de São Paulo.

A defesa do policial alegou constrangimento ilegal por falta de fundamentação para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa. Por isso, solicitou concessão da liberdade provisória. O ministro Cesar Asfor Rocha fundamentou a negativa na Súmula 691 do STF. Ele lembrou que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”. Tal entendimento, segundo o presidente do STJ, “só pode ser atenuado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, em princípio, não é o caso dos autos. Os elementos trazidos não sustentam a medida urgente, como observa a decisão indeferitória de liminar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 158.330

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