Suspeita de corrupção

STF envia pedido de deputado afastado para a PGR

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22 de janeiro de 2010, 17h27

Nesta sexta-feira (22/1), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, encaminhou à Procuradoria-Geral da República o pedido de Suspensão de Liminar do deputado distrital Leonardo Prudente referente a seu afastamento da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A PGR irão preparar o parecer sobre o caso.

Expedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, a liminar afasta Leonardo Prudente do principal cargo da Câmara enquanto houver os trabalhos de apuração e julgamento de denúncias apresentadas contra ele e outros parlamentares envolvidos em um suposto esquema de corrupção.

O pedido do deputado ao Supremo foi feito, na quinta-feira (21/1), e questiona a competência do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Ciarlini, em determinar a cassação de mandato de agente político com prerrogativa de função. Ainda de acordo com a ação, a medida liminar de primeira instância da Justiça comum incide em flagrante violação ao princípio da separação dos poderes, do devido processo legal e do voto popular e soberano.

“Não basta que a Câmara funcione, mas sim que ela funcione com os representantes que foram ungidos pelas urnas, sob pena de grave perturbação da legitimidade e da ordem democrática”, disse Leonardo Prudente na quinta.

Ele alega que a substituição do Legislativo pelo Poder Judiciário atribui ao último o poder de opinar em questões afetas do primeiro. Este ato violaria o disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. No dia 11 deste mês, foi protocolado na Câmara do Distrito Federal o requerimento para afastamento do deputado. O juiz Álvaro Ciarlini substituiu o Legislativo para julgamento idêntico pleito e afastou o deputado do cargo. 

Leonardo Prudente é acusado de ser um dos beneficiados pelo suposto esquema de pagamento de propina no Distrito Federal, que seria comandado pelo governador José Roberto Arruda. O deputado aparece em um vídeo colocando dinheiro nas meias e no terno. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SL 382

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