Distribuição de títulos

Privatização de serviço é contestada no Supremo

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22 de janeiro de 2010, 4h57

A decisão de privatização dos serviços de distribuição dos títulos entre os Ofícios de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina, do Conselho Nacional de Justiça, virou alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal. O estado do Paraná e o Tribunal de Justiça estadual ajuizaram Mandado de Segurança no STF. Para eles, a decisão configura claro abuso de poder por parte do CNJ, além de ofender leis, a Constituição Estadual e a Federal.

O CNJ levou em conta pedido de providências do Instituto de Estudos de Protesto e Títulos do Brasil, que havia declarado um acúmulo de funções do distribuidor do Foro Judicial.

Segundo o instituto, além das distribuições de títulos, o profissional estaria se ocupando com distribuição do foro judicial e extrajudicial — o que fere o artigo 7º, parágrafo único, da Lei Federal 9.492/97, que determina um serviço instalado e mantido pelos tabelionatos para a distribuição. De acordo com a ação, o  dispositivo faz claramente uma exceção ao regime geral de delegação aos próprios tabelionatos, com objetivo de reconhecer estruturas organizacionais já existentes há longo tempo, como é o caso do estado do Paraná.

Para os autores da ação, o Ofício Distribuidor deve ser instalado e mantido pelos próprios tabelionatos conforme os termos da regra geral contida na Lei 8.935/94. A única exceção seria para os casos em que o ofício já existia de modo organizado anteriormente à publicação da Lei 9.492/97.

Os autores da ação explicam que Código de Organização Judiciária do Paraná, Lei Estadual 14.277/03, mantém a sistemática da legislação anterior. Além disso, estabelece expressamente que a competência do Ofício Distribuidor, instalado desde 1949 com a Lei Estadual 315, inclui a distribuição de títulos encaminhados a protesto. Foi citado o artigo 96 da Constituição Federal que dá autonomia aos tribunais e competência para dispor sobre a organização judiciária.

Ele argumentam, ainda, que o CNJ não detém atribuição de declarar a incostitucionalidade e ilegalidade de leis estaduais. O caso foi distribuído por prevenção ao ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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