Colisão na estrada

Empresa ligada ao Baú deve indenizar três pessoas

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22 de janeiro de 2010, 16h35

A empresa BF Utilidades Domésticas, ligada ao Baú da Felicidade, do Grupo Silvio Santos deve pagar uma indenização de R$ 900 mil a três pessoas. Isso porque um dos veículos da BJ se envolveu em uma colisão na estrada. A empresa tentou impedir a penhora online, mas o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido.

Na medida cautelar em que a empresa pretendia deixar a questão em suspenso, a BF Utilidades argumentou que a penhora online decorrente de execução provisória prejudicaria a estrutura econômica da empresa e afetaria o pagamento de salários e de despesas rotineiras. Estaria caracterizado, neste fato, dano irreparável ou de difícil reparação, pré-requisitos para a concessão da medida cautelar.

A empresa alega que a Justiça paulista teria ignorado a prova pericial e ainda teria ouvido apenas uma testemunha presencial. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal adotam o princípio da prioridade da prova pericial em relação às demais provas. A defesa aponta, ainda, ofensa a outros artigos do CPC, relacionadas à regra do ônus da prova, que cabe a quem move a ação.

O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu não haver os pressupostos autorizadores da liminar pretendida. Para ele, a BF Utilidades não teria demonstrado o desacerto da decisão que não admitiu o Recurso Especial para o STJ e que considerou não terem sido violados os dispositivos legais apontados. Incide no caso, ainda, a Súmula 7 do STJ. Segundo esse verbete, não é permitido ao Superior Tribunal de Justiça a análise de provas. O ministro ressalta, ainda, que “não houve sequer notícia de execução provisória em curso, o que afasta a alegação de dano irreparável ou de difícil reparação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

MC 16.441

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