Fundamentos suficientes

Acusado de mandar matar sócio não consegue HC

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22 de janeiro de 2010, 13h11

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade para suposto mandante do assassinato do empresário Valdir Marcolino, morto em novembro do ano passado em São Miguel do Iguaçu, oeste do Paraná. Ele terá de aguardar preso até julgamento do mérito do Habeas Corpus pela 5ª Turma.

Ele era sócio do suposto mandante. O pedido foi apresentado ao STJ depois que um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná negou liminar em outro Habeas Corpus. O ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que não cabe ao STJ analisar novo pedido de liberdade antes do julgamento do mérito local, a não ser que haja flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

No caso, o presidente do STJ considerou suficientes os fundamentos que mantiveram a prisão cautelar do suposto mandante. Ele foi preso em flagrante em 24 de novembro de 2009. A defesa alega ser nula a prisão, em razão de “ilegalidades absolutas”. Após a execução do crime, policiais identificaram o modelo do carro que teria conduzido os atiradores. Como o sócio do empresário morto tinha um veículo semelhante, foi chamado à delegacia para prestar informações.

A Justiça considerou que “o fato de o acusado ter levado espontaneamente o veículo até a Delegacia de Polícia não tem o condão de descaracterizar o flagrante, pois, a partir do momento em que foi localizado, não mais saiu da vigilância da polícia, até ser preso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 158.095

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