Calúnia e injúria

Advogado é absolvido na ação movida por De Sanctis

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21 de janeiro de 2010, 16h30

O advogado Carlos Ely Eluf foi considerado inocente pelo crime de calúnia e injúria, que respondia depois de o Ministério Público Federal ter movido ação motivada por representação do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Para o juiz Fábio Rubem David Müzel, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que o absolveu, não houve crime. A decisão, no entanto, foi destituída de eficácia pelo próprio juiz uma semana depois, quando ele soube que o Superior Tribunal de Justiça já tinha suspendido, liminarmente, a ação penal contra o advogado.

Eluf foi acusado de crimes de calúnia e injúria ao formalizar reclamação contra o juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O advogado reclamou que o juiz De Sanctis o impediu de ter acesso ao inquérito policial no caso do Banco Credit Suisse mesmo depois de o TRF-3 ter concedido liminar em Mandado de Segurança para a vista dos autos. O juiz não gostou e decidiu representar contra o advogado no Ministério Público Federal.

Para o juiz Müzel, o que ocorreu foi um “lamentável mal-entendido” no caso. “Em que pese o excesso de linguagem do acusado e o exagero ao dizer que não teve vista dos autos, o que não é verdade, o fato é que, na prática, o réu não teve tempo hábil para extrair as cópias das peças de informação do inquérito policial alusivas ao seu cliente”, entendeu.

Segundo o juiz, a atitude do advogado “deve ser reputada, no caso concreto, como ato típico de insurgência do advogado em face de uma situação criada pela necessidade de cumprimento de uma decisão favorável a seu cliente”.

Representado pelos integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Eduardo José Capua de Alvarenga e Luís Fernando Diegues Cardieri, Eluf conseguiu no Superior Tribunal de Justiça suspender a tramitação da ação penal. A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ e relatora do Habeas Corpus na Corte.

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