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Deputados suspeitos de corrupção não podem analisar impeachment de Arruda

20 de janeiro de 2010, 18h10

Por Redação ConJur

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Um investigado não deve apurar fatos que estejam correlacionados com a suposta prática em que pode estar envolvido. Com base neste entendimento, nesta quarta-feira (20/1), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que os deputados distritais e suplentes acusados de envolvimento em suposto esquema de corrupção no Distrito Federal sejam afastados do trabalho de análise dos pedidos de impeachment do governador José Roberto Arruda.

De acordo com o juiz Vinícius Santos Silva, os afastados estão proibidos de participar da apuração das denúncias e julgar os pedidos de afastamento do governador, já que são alvo de investigação. Foi determinada a imediata convocação de suplentes que não estejam envolvidos no esquema para substituir os deputados afastados.

Eles devem atuar “exclusivamente no processamento e votação de toda e qualquer atividade vinculada ao processo de impeachment”. Caso haja descumprimento, haverá multa diária de R$ 500 mil contados a partir do quinto dia após a intimação oficial.

A lista de deputados afastados conta com Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leonardo Prudente, Rogério Ulisses e Roney Nemer. Já a de suplentes é composta por Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo. Com informações da Agência do Brasil.