Limite profissional

Servidores da Defensoria não podem advogar em RO

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20 de janeiro de 2010, 16h29

Os servidores da Defensoria Pública de Rondônia estão proibidos de advogar em caráter privado. A nova Lei Complementar 551, sancionada no dia 31 de dezembro de 2009, veta o exercício da advocacia privada aos funcionários públicos lotados na Defensoria Pública do Estado de Rondônia, incluindo os cedidos.

Anteriormente, a legislação já vedava a atuação de defensores públicos. Agora, a proibição se estende também a todos os servidores da instituição. O mesmo vale para os assessores de defensor.

“A transgressão à lei será tratada como infração funcional de natureza grave”, alerta o subdefensor público-geral, Oliveira Andrade, se referindo ao veto explícito no artigo 3º da lei. Sancionado pelo governador Ivo Cassol, o projeto lei foi aprovado por unanimidade entre os deputados.

De acordo com Oliveira Andrade, a Corregedoria da DPE se manterá atenta ao serviço dos defensores e atuará com firmeza no cumprimento da lei. O subdefensor convocou a sociedade para apoiar a fiscalização. “Todos os serviços prestados pela DPE são gratuitos. Cada servidor recebe seu salário, em dia, para que faça o melhor e atenda o público sem que nada seja cobrado. O cidadão deve evitar inclusive repassar valores aos defensores, mesmo como forma de gratidão”, aconselha Andrade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

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