Perícia sem técnica

STJ anula processo de desapropriação por laudo

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19 de janeiro de 2010, 17h31

Como a perícia é prova essencial em caso de indenização por desapropriação, ela não pode ser feita por técnico sem qualificação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão a favor da União contra um acórdão que manteve valor da indenização apesar de ser baseado em um laudo dado por perito de nível médio.

A União alegou violação ao artigo 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que determina que peritos devem ter nível universitário e devidamente inscrito no órgão de classe competente. Além de não ter o nível necessário, sustentou, o técnico não estaria inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).

A ministra Eliana Calmon acatou o recurso da União quanto ao artigo 145 do CPC. Ela disse ser inconteste no processo que o técnico nomeado não era engenheiro e, mesmo com sua inaptidão, sua perícia efetivamente fundamentou a sentença.

“É inconcebível que o juiz forme seu convencimento com base em opinião de indivíduo que não tem conhecimento técnico”, disse a ministra. Com essa fundamentação, ela acatou o recurso da União e anulou o processo desde a perícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.127.949

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