Banco é condenado a indenizar homem barrado
19 de janeiro de 2010, 9h07
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Itaú a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. De acordo com o depoimento de uma testemunha, o homem chegou a ficar de cueca depois que a gerente pediu que ele levantasse a blusa.
“Conclui-se que a apelante prestou serviço defeituoso ao apelado, impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas pelos prepostos da ré, e ainda, ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana”, disse o desembargador Mario Guimarães Neto.
De acordo com uma testemunha, a gerente do banco tratou o cliente de forma rude e pediu que ele levantasse a blusa. Conta a testemunha que o cliente perguntou à gerente se ela gostaria que ele abaixasse a calça também e fez isso, abaixando-a até a coxa. Segundo a testemunha, a gerente não permitiu a entrada do homem e tampouco explicou os motivos
"Não trouxe a apelada nenhuma justificativa acerca do motivo de não ter permitido a entrada do autor em seu estabelecimento, sequer explicou os reiterados travamentos da porta giratória, reputando-se abusiva a sua conduta", entendeu o desembargador.
Para o desembargador, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. “Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem”, disse.
O homem entrou com a ação contra o banco alegando que, ao tentar entrar em uma agência, a porta giratória travou. Apesar de retirar todos os objetos de metal e passar por uma revista pessoal, disse, sua entrada não foi permitida.
A 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá condenou o banco a indenizar o cliente. O banco recorreu. O TJ manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
2009.001.27258
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