Justiça do cidadão

Ministério Público da Paraíba fiscalizará curatelas

Autor

18 de janeiro de 2010, 14h34

A Promotoria de Justiça do Cidadão, na Paraíba, vai implementar o projeto de fiscalização de curatelas a partir de fevereiro, nas instituições de longa permanência para idosos, nos hospitais psiquiátricos e em residências terapêuticas. A ideia é proteger pessoas que estão sob a responsabilidade legal de instituições, familiares ou terceiros e não têm discernimento sobre seus atos nem podem manifestar vontade própria.

O projeto conta com uma segunda etapa em que a fiscalização das curatelas incluirá curadores de terceiras pessoas. Ou seja, os não parentes ou parentes distantes dos curatelados. Segundo o promotor de Justiça do Cidadão de João Pessoa, Valberto Lira, já foram aprovados entre 150 e 200 pedidos de curatelas a serem fiscalizados.

Outro objetivo é rever os processos de interdição. Sobretudo aqueles requeridos pela própria instituição. “Cabe ao MP defender o portador de sofrimento psíquico. O projeto busca racionalizar e sistematizar as ações da promotoria em prol dos curatelados, os quais, muitas vezes, são abandonados, privados de liberdade, usurpados de seus bens e retirados do convívio social, desnecessariamente. Não é raro a família abandonar a pessoa portadora de sofrimento psíquico, após a nomeação do curador. Em muitos casos, esse curador se utiliza do benefício previdenciário ou assistencial do curatelado, sem nada usufruir o interditado”, comentou Lira.

Caso o curador não exerça corretamente suas responsabilidades, o MP poderá pedir judicialmente prestação de contas, substituição ou remoção de curador, além de busca ou apreensão de incapaz. “Vamos atuar administrativamente em prol do portador de transtornos psíquicos, oficiando a entidades, hospitais psiquiátricos e ao INSS para se saber se o curador está exercendo corretamente as suas responsabilidades”, ressaltou o promotor.

Na prática
Uma pesquisa para selecionar processos nos cartórios será feita pela Promotoria de Justiça do Cidadão para que o projeto entre em prática. De acordo com Valberto Lira, haverá preferência naqueles requeridos pelo MP ou em interrogatório feito fora da sala de audiência com, no mínimo, dois anos de trânsito em julgado pela sentença. “Também vamos solicitar ao diretor do Fórum autorização para ter acesso aos processos já arquivados e tomaremos todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis”, informou Lira.

Visitas aos locais onde estejam os curatelados e solicitação de informações sobre o estado de saúde das pessoas que estão sob a responsabilidade legal de instituições, familiares e terceiros também estão previstas pelo projeto. Os curadores receberão notificações para comparecerem à Promotoria de Justiça do Cidadão, onde serão ouvidos e orientados.

De acordo com o artigo 1.776, do Código Civil, estão sujeitos à curatela aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os deficientes mentais; pessoas que consomem diária e imoderadamente bebida alcoólica, tornando-se incapazes de expressar conscientemente a sua vontade; os viciados em tóxicos; os pródigos (pessoas que gastam descontroladamente seu patrimônio); os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e aqueles que por outra causa duradoura não puderem exprimir sua vontade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público da Paraíba.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!