Conflitos coletivos

Justiça é cautelosa em questão agrária, diz ministro

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18 de janeiro de 2010, 15h37

Ao ser questionado sobre o polêmico Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo governo federal nos últimos dias de 2009, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse que o Judiciário é cauteloso na execução de suas liminares. Uma das propostas do Decreto 7.037, que cria o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, é que liminares relativas a conflitos coletivos, agrários ou urbanos, só sejam concedidas depois de tentativas de conciliação entre as partes.

De acordo com o texto, a ideia é “propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos”.

"É difícil compatibilizar essa proposta com a Constituição. O Judiciário está tomando todas as cautelas necessárias quanto se trata de conflitos coletivos, agrários ou urbanos, de sorte que embora dê liminares, a execução dessas liminares tem sido cautelosas", disse o presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça.

Para o ministro, os debates devem se intensificar se forem encaminhados projetos de lei ao Congresso pelo governo. Na avaliação do ministro, como o debate ainda é inicial, "falta o espírito santo jurídico", ou seja, aquele debatedor que vai apontar se determinada proposta é compatível com o arcabouço jurídico do país.

A Associação de Juízes Federais da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) já se manifestou contra a proposta. Para o presidente da entidade, juiz Fabrício Fernandes de Castro, “nos termos em que formulada, representa um verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado democrático e de Direito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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