Origem do dinheiro

Bens de Beira-Mar não devem ser devolvidos

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18 de janeiro de 2010, 11h06

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o sequestro de bens do traficante  Fernandinho Beira-Mar, de seus dez filhos e de outras três pessoas que tinham imóveis em seu nome. A 2ª Câmara Criminal do TJ mineiro entendeu que não há provas documentais que apontem a origem lícita do dinheiro gasto na compra dos bens.

O Ministério Público alegou que Beira-Mar adquiriu grande patrimônio por meio da atividade ilícita de tráfico de drogas e montou organização com a finalidade de legalizar o dinheiro arrecadado. Ele investiu no mercado imobiliário, usou testas de ferro para registrar os imóveis adquiridos e movimentou vultosas quantias em contas bancárias, segundo o MP. A ação foi julgada procedente na 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte.

Inconformados, Beira-Mar, seus dez filhos e outras três pessoas que tinham imóveis em seu nome recorreram ao TJ-MG. Alegaram que não foi demonstrado que os bens foram fruto de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico. E argumentaram que eles foram adquiridos em operações lícitas.

O relator do caso, desembargador Herculano Rodrigues, ponderou que a condição de traficante de Beira-Mar ficou evidenciada na sentença que o condenou a 12 anos de reclusão. Para o relator, as alegações dos recorrentes carecem de provas documentais que apontem a origem lícita do dinheiro. E, por isso, não há justificativa para mudar a decisão, segundo ele. Não foi demonstrado também o exercício de atividade legal e lucrativa para justificar as aquisições. Os imóveis sequestrados são: dois apartamentos em Belo Horizonte (MG), oito lotes em Betim (MG), uma casa em Curitiba (PR), três lotes e uma loja em Guarapari (ES).

Com relação aos talões de cheque, agendas, telefones celulares e computador que foram apreendidos durante a prisão de Beira-Mar, o relator afirmou que “não há falar na devolução dos mesmos, uma vez que, a partir de sua apreensão, tornaram-se objeto de investigação para apuração das atividades do réu e da quadrilha orientada ao tráfico, transformando-se em provas e evidências do crime”.

Quanto às cadernetas de poupança em nome dos filhos, o relator apontou que Beira-Mar “admitiu que ele próprio abriu e proveu as contas relacionadas. Desta forma, tendo em vista sua condenação por tráfico de drogas, resta evidente que os recursos utilizados para tanto são mesmo oriundos de atividade ilícita”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ de Minas Gerais.

Processo nº 1.0024.97.007543-8/001

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