O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o sequestro de bens do traficante Fernandinho Beira-Mar, de seus dez filhos e de outras três pessoas que tinham imóveis em seu nome. A 2ª Câmara Criminal do TJ mineiro entendeu que não há provas documentais que apontem a origem lícita do dinheiro gasto na compra dos bens.
O Ministério Público alegou que Beira-Mar adquiriu grande patrimônio por meio da atividade ilícita de tráfico de drogas e montou organização com a finalidade de legalizar o dinheiro arrecadado. Ele investiu no mercado imobiliário, usou testas de ferro para registrar os imóveis adquiridos e movimentou vultosas quantias em contas bancárias, segundo o MP. A ação foi julgada procedente na 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte.
O relator do caso, desembargador Herculano Rodrigues, ponderou que a condição de traficante de Beira-Mar ficou evidenciada na sentença que o condenou a 12 anos de reclusão. Para o relator, as alegações dos recorrentes carecem de provas documentais que apontem a origem lícita do dinheiro. E, por isso, não há justificativa para mudar a decisão, segundo ele. Não foi demonstrado também o exercício de atividade legal e lucrativa para justificar as aquisições. Os imóveis sequestrados são: dois apartamentos em Belo Horizonte (MG), oito lotes em Betim (MG), uma casa em Curitiba (PR), três lotes e uma loja em Guarapari (ES).
Com relação aos talões de cheque, agendas, telefones celulares e computador que foram apreendidos durante a prisão de Beira-Mar, o relator afirmou que “não há falar na devolução dos mesmos, uma vez que, a partir de sua apreensão, tornaram-se objeto de investigação para apuração das atividades do réu e da quadrilha orientada ao tráfico, transformando-se em provas e evidências do crime”.
Processo nº 1.0024.97.007543-8/001
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