Mesmo grupo

Reconhecido um contrato entre trabalhador e empresas

Autor

17 de janeiro de 2010, 4h03

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu apenas um contrato entre um trabalhador rural e várias empresas pertencentes a um mesmo grupo. A SDI-1 acompanhou o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, que interpretou o processo como apenas uma relação jurídica de emprego existente.

Segundo o ministro, o que houve foi a mudança de localidade, da área rural para urbana, fato reconhecido pela própria empresa que confirma haver somente um contrato de trabalho. Isso fez com que os ministros  afastassem a prescrição bienal no caso e decidissem pela devolução do processo ao TRT de Campinas (15ª Região).

Em primeira instância, o trabalhador conseguiu alguns direitos, mas o TRT de Campinas entendeu que existiram dois contratos, um como trabalhador rural e o outro como urbano. Para o Regional, o empregado teria dois anos para entrar com a ação trabalhista. No entanto, ele o fez quase sete anos depois. A 5ª Turma no TST manteve a decisão do TRT.

De acordo com os autos, o funcionário trabalhou durante 33 anos na parte rural de um grupo de empresas. Foi contratado em 1965. Em 1966, passou a exercer as funções de motorista, dirigindo caminhão para transportar cana-de-açúcar e pessoal para trabalhar nas lavouras. Em janeiro de 1983, foi transferido para outra empresa e fez opção pelo regime do FGTS. Ao se aposentar por tempo de serviço em janeiro de 1992, o empregado continuou prestando serviços para uma companhia que encampou as outras empresas até março de 1998, quando foi dispensado, sem justa causa. 

Ele entrou com ação na Justiça de Trabalho para receber suas verbas rescisórias não pagas, pois fizera apenas um contrato com o grupo durante todos os anos de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR-1267/1998-125-15-00.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!