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Funcionário que fica doente por conta do trabalho não pode ser demitido

17 de janeiro de 2010, 2h35

Por Redação ConJur

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Empregado que fica doente por conta do trabalho exercido e tem de ser afastado do emprego ganha estabilidade provisória e não pode ser demitido. O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar a Caraíba Metais a reintegrar funcionário demitido durante licença médica. A empresa também terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. 

Por unanimidade, a 7ª Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que o TRT tinha analisado os fatos e provas no processo para chegar à conclusão de que havia nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pelo trabalhador na empresa e a doença adquirida. Ainda segundo o ministro, o TRT constatou que a empresa agiu com negligência e não tomou os cuidados necessários para impedir os prejuízos causados à saúde do trabalhador. 

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que os problemas de saúde do empregado não tinham relação com os serviços prestados por ele. Entretanto, como destacou o relator, ministro Caputo Bastos, os argumentos levantados pela empresa diziam respeito aos fatos e provas analisados em instância ordinária, que não podem ser revistos pelo TST, de acordo com a Súmula 126 da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR – 404/2005-133-05-40