Dinheiro do crime

TRF-2 mantém condenação de romeno preso com cocaína

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16 de janeiro de 2010, 5h58

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro manteve a condenação estipulada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro de um romeno, preso com 2,4 quilos de cocaína quando tentava embarcar para Lisboa do Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Ele declarou à Justiça que entrou na atividade ilícita porque precisava do dinheiro para fazer uma cirurgia no cérebro.

Se fosse provada a necessidade da cirurgia, o réu poderia ser enquadrado no caso de “inexigibilidade de conduta adversa”, quando a pessoa sabe que está cometendo um ato ilegal, mas, mesmo assim, comete o crime por fatores alheiros a sua vontade. A aplicação do conceito de inexigibilidade de conduta diversa pode eximir o autor do crime de cumprir pena, embora a culpa permaneça.

Na 1ª instancia o traficante foi condenado por descumprir a Lei 11.343 (a nova Lei de Drogas) a três anos e um mês de prisão. Ele apelou com o argumento de necessidade do dinheiro para fazer a cirurgia. O TRF-2 manteve a condenação, mas a reduziu em sete meses a pena, por falta de provas por parte da defesa.

A relatora do processo, desembargadora federal Liliane Roriz destacou que nos laudos apresentados pelo Diretor da Divisão Médico-Ambulatorial do Presídio Ary Franco não havia conclusão de qualquer anormalidade no cérebro do réu. A alegação da defesa que o romeno esperava receber entre 5 e 10 mil euros pelo transporte dos 2,4 quilos de cocaína do Rio de Janeiro à Lisboa, enquanto o custo da cirurgia neurológica estava entre 40 e 50 mil euros, contribuiu para a decisão.

Segundo a relatora, documentos fornecidos pelo Consulado Geral da Romênia mostram que o acusado já possui condenação em seu país por roubo qualificado e condução de veículo sem licença, o que para Liliane Roriz demonstra os mais antecedentes do réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

2008.51.01.490219-6

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