Angra dos Reis

PGR contesta decreto que altera área de proteção

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15 de janeiro de 2010, 3h44

A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, está contestando a constitucionalidade do artigo 3º do Decreto 41.921/09, do Rio de Janeiro, que altera os limites territoriais do Plano Diretor da Área de Proteção Ambiental (APA) dos Tamoios, em Angra dos Reis (RJ).

Segundo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão ambiental do Rio de Janeiro, a APA de Tamoios estende-se desde a foz do Rio Mambucaba, limite com o município de Paraty, até o limite com o município de Mangaratiba, numa faixa linear de 40 quilômetros, sobre terrenos de Marinha. Na parte insular estão incluídas mais de 100 ilhas componentes da APA, que se distribuem pelos 900 quilômetros quadrados da Baía da Ilha Grande.

Para a PGR, o artigo 3º do Decreto 41.921/09 do Rio é inconstitucional porque viola o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que trata do conceito de reserva legal absoluta exigida para alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos. A Procuradoria afirma que o decreto em questão é autônomo e inova na ordem jurídica, regulamentando matéria não disciplinada em lei. Assim, conforme a procuradora Sandra Cureau, a iniciativa do governador do Rio de Janeiro é inconstitucional, uma vez que a alteração de espaço territorial especialmente protegido deve ser objeto de lei formal.

“A Constituição da República, atenta à importância da criação e proteção de espaços territoriais especialmente protegidos, para garantia da efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, submeteu a alteração e a supressão desses espaços à reserva absoluta de lei formal”, disse a procuradora-geral em exercício. Ela ressaltou que, com esse mecanismo, o constituinte pretendeu evitar ou dificultar “o retrocesso legislativo na garantia à efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, condicionando a supressão e a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos à manifestação do próprio povo, através de seus representantes eleitos”.

Dessa forma, a PGR pede, liminarmente, a suspensão do artigo 3º do Decreto 41.921/09, editado pelo governo do estado do Rio de Janeiro, e, no mérito, que seja julgado procedente o pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade do dispositivo contestado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.370

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