Vista dos autos

MPF-SP lamenta afastamento de De Sanctis em nota

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15 de janeiro de 2010, 17h10

Em nota à imprensa nesta sexta-feira (15/1), a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn lamentou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que afastou das mãos do juiz Fausto Martin De Sanctis mais um processo. Desta vez foi a Ação Penal contra executivos da construtora Camargo Corrêa, conhecida como Operação Castelo de Areia. O Ministério Público Federal de São Paulo pediu vista dos autos e anunciou que pretende recorrer da decisão. Para a procuradora, o STJ foi induzido a erro por advogados ao deferir liminar em Habeas Corpus sem ouvir o MPF.

No caso, detectaram-se arbitrariedades, conclusões baseadas em suposições e provas ilícitas como denúncias anônimas, ofícios e provas secretas. Assim, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu provisoriamente — até que a 6ª Turma do tribunal examine o caso — "a Ação Penal e todas as iniciativas sancionatórias com base no Procedimento Criminal Diverso", instaurado a partir de delação anônima e secreta contra a empreiteira.

A decisão interrompeu dois processos, 19 inquéritos abertos pela Polícia Federal e as 32 representações encaminhadas pelo Ministério Público Federal a diversos órgãos solicitando informações e investigações.

A procuradora Karen Kahn reforça, contudo, que a atuação do MPF-SP, durante toda a investigação e processamento dos feitos em curso contra o Grupo Camargo Corrêa, doleiros e autoridades públicas envolvidas, foi inteiramente pautada na legalidade, fornecendo à Justiça Federal todos os elementos necessários à concessão de medidas constritivas, “como a interceptação telefônica, que acabou sendo aceita pelo juízo de forma legal e fundamentada”.

Na nota, também escreve que a medida judicial não decorreu de qualquer arbitrariedade, “mas sustentou-se em forte respaldo fático, amplamente corroborado pelo Ministério Público Federal, e, posteriormente, reconhecida como lícita pelo próprio TRF da 3ª Região, quanto à sua legalidade para a deflagração da ação policial, que resultou no ajuizamento de ações penais e novas representações criminais para todo o Brasil, visando a abertura de outras investigações criminais e cíveis contra os envolvidos”.

Leia a nota

NOTA À IMPRENSA

O Ministério Público Federal, ciente da suspensão liminar da Operação Castelo de Areia, por decisao do Superior Tribunal de Justiça, esclarece que sua atuação, durante toda a investigação e processamento dos feitos em curso contra o Grupo Camargo Corrêa, doleiros e autoridades públicas envolvidas, foi inteiramente pautada na legalidade, fornecendo à Justiça Federal todos os elementos necessários à concessão de medidas constritivas, como a interceptação telefônica, que acabou sendo deferida, pelo juízo de forma legal e fundamentada.

Com efeito, tal medida judicial teve origem em informações fidedignas produzidas por réu-colaborador em outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente. A interceptação igualmente se sustentou em fortes elementos de prova colhidos no âmbito da Operação Downtown, em curso na 2ª Vara Criminal Federal, onde se revelava a forte atuação de doleiro co-réu na operação Castelo de Areia, que realizava câmbio paralelo com diretores do grupo, viabilizando a remessa clandestina de fortunas ao exterior.

Em suma, a medida judicial não decorreu de qualquer arbitrariedade, mas sustentou-se em forte respaldo fático, amplamente corroborado pelo Ministério Público Federal, e, posteriormente, reconhecida como lícita pelo próprio TRF da 3ª Região, quanto à sua legalidade para a deflagração da ação policial, que resultou no ajuizamento de ações penais e novas representações criminais para todo o Brasil, visando a abertura de outras investigações criminais e cíveis contra os envolvidos.

De outro lado, mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima, levantada e rebatida pela defesa, como insuficiente para instruir o deferimento de uma interceptaçao telefônica, é certo que tal meio de comunicação anônimo de noticia crime às autoridades de investigação tem tido papel fundamental na apuração de crimes graves, como tráfico de drogas, homicídios, quadrilhas de sonegadores, de contrabandistas, dentre outros, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultam em exemplares condenações e prisões, por parte da Justiça Federal de primeiro grau, em especial. Do contrário, inútil seria todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada, e que hoje, pelo que se vê, vem sendo francamente desprestigiado, com amplo desestímulo à colaboração dos cidadãos para com a Justiça.

Por fim, a mesma medida judicial, requerida pela Polícia e pelo MPF, e que teve a sua execução devidamente acompanhada, em nenhum momento abrigou a utilização de senhas genéricas por parte da Polícia Federal, conforme falsamente veiculado à imprensa e ao STJ. Ao contrário, a Justiça de primeiro grau sempre teve, por cautela, a concessão de senha específica e individualizada para acesso a dados de um único investigado, apenas evitando a sua divulgação à concessionárias de telefonia, com o fim de evitar vazamentos, como já ocorridos, por exemplo, na Operação Têmis, em que investigados acabaram foragidos.

Portanto, o Ministério Público Federal vem, de forma criteriosa e responsável, participando do início e do desenrolar das investigações, cuidando para que a sua legalidade seja estritamente observada, como, de fato, o foi.

Tais fatos, porém, não chegaram, sob a real versão e com o necessário detalhamento, ao conhecimento do ministro responsável pela medida liminar, antes de se ouvir o MPF, mas as informações da defesa foram-lhe produzidas de forma distorcida e enganosa, na incessante busca de se impedir a investigação e processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas brasileiras.

Convicto, porém, da sua legal atuação, da ação da Polícia Federal em São Paulo, da Justiça de primeiro grau, bem como do Tribunal Regional da 3ª Região, o Ministério Público Federal buscará a recomposição do quadro jurídico e fático que a defesa do grupo Camargo Correa busca, incessantemente, e por todos os meios, aniquilar, devendo interpor os recursos que se entenderem cabíveis.

São Paulo, 15 de janeiro de 2010

KAREN LOUISE JEANETTE KAHN,
PROCURADORA DA REPÚBLICA

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