Segurança jurídica

Justiça nega pedido para anular concurso na PF

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15 de janeiro de 2010, 3h36

O Ministério Público Federal recorreu de decisão do juiz Andrei Gustavo Paulmichl, da Vara Federal de Bento Gonçalves (RS), que manteve a nomeação de 400 policiais federais aprovados em concurso público para a Polícia Federal feito em 1993. Um candidato reprovado no concurso entrou com ação popular contra a União, o ministro da Justiça e os candidatos aprovados.

“Anular a nomeação e posse dos integrantes da Polícia Federal que atuam há diversos anos dentro da instituição, com a consequente paralisação das suas atividades, além de assoberbar os demais policiais com afazeres extras, acabaria por interromper investigações e operações essenciais à garantia da ordem pública por todo o território nacional”, escreveu o juiz na decisão.

O concurso foi homologado pelo Despacho 312/03 do Ministério da Justiça, que determinou a nomeação dos candidatos empossados que estava sub judice. O autor da ação alegou que esses candidatos não obtiveram classificação dentro do número de vagas do concurso público e, por isso, o ato deveria ser anulado.

A Advocacia-Geral da União em Caxias do Sul (RS) defendeu a validade do ato e ressaltou que os candidatos cumpriram todos os requisitos exigidos pela administração para a nomeação. Dentre eles, estão a posse como delegado, agente ou papiloscopista, a conclusão do tempo de estágio probatório, além da decisão judicial favorável.

Segundo a AGU, o despacho do Ministério da Justiça visava garantir a segurança jurídica e estabilidade às relações jurídicas e administrativas travadas com mais de 400 servidores públicos. Isso porque, diz, as ações judiciais tramitaram por mais de 10 anos sem solução e sem trânsito em julgado, ou seja, ainda cabiam recursos das partes.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU, entendendo que o despacho ministerial homenageou os princípios da segurança jurídica, do interesse público, da finalidade, da instrumentalidade das formas, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé.

O Ministério Público Federal, assistente do autor, apresentou recurso de apelação contra a decisão de primeira instância, que será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Popular 2004-71130000423

Clique aqui para ler a decisão.

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