Regras de contratação

CNMP vai acompanhar programas de estágio

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15 de janeiro de 2010, 13h45

Para acompanhar a adequação de unidades do Ministério Público à Resolução 42/09, que trata da concessão de estágio a estudantes do ensino médio e superior, o Conselho Nacional do Ministério Público instaurou 30 procedimentos de controle administrativo. A resolução estabeleceu padrões e normas uniformes para os programas de estágio, fixou requisitos mínimos para contratação de estagiários e adequou o MP às normas da Lei Federal 11.788/08.

Será um procedimento de controle administrativo para cada Ministério Público Estadual, além dos MPs Federal, do Trabalho e Militar. O CNMP vai verificar como cada unidade implementou a resolução que foi aprovada em junho. Os procedimentos serão distribuídos aos conselheiros.

A resolução prevê que o estágio no MP tenha duração máxima de dois anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estágio de deficiente físico. O número de estagiários também foi limitado, pois não pode ser superior ao dobro do número de membros em atividade, no caso da área jurídica, nem a 30% do total de servidores, na área administrativa.

A resolução também vedou a contratação de estagiário para trabalhar sob a supervisão ou orientação de membro ou servidor que lhe seja parente até terceiro grau, cônjuge ou companheiro. Os estagiários não podem exercer atividades concomitantes na advocacia ou em outro ramo do MP, nem cumprir programas de estágio no Judiciário ou nas Polícias Civil e Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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