Insumo industrial

Aquisição de energia não gera créditos de IPI

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15 de janeiro de 2010, 10h53

Apesar de poder ser considerada insumo industrial, a eletricidade não se enquadra no conceito de produto intermediário e não gera os créditos para compensação do IPI. O entendimento unânime é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso de uma empresa do Paraná. Ela contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para o TRF-4, os valores relativos à energia elétrica não geram créditos para o IPI. No STJ, a defesa da empresa alegou que a energia elétrica seria consumida no processo de produção e se caracteriza como mercadoria, estando inclusive sujeita ao ICMS. Também alegou que houve erro na correção monetária de créditos concedidos por outras razões além do IPI, já que essa se limitou a atualizar apenas temporalmente.

No seu voto, a ministra Eliana Calmon observou que a eletricidade não gera direito ao crédito do IPI, pois não se identifica a ligação efetiva entre o seu consumo e o produto final, não sendo considerado valor agregado à mercadoria. A relatora considerou que a eletricidade não se enquadra como produto intermediário, ou seja, aquele que se situa entre a matéria-prima e o resultado final e que atua para modificar a primeira.

A ministra Eliana Calmon esclareceu que o ICMS incide na circulação da mercadoria e o IPI se restringe a produtos industrializados. Para ela, a eletricidade não resulta de um processo de produção, mas sim de “extração” de energia para uso em fábricas, máquinas, etc.. “Ademais, ainda sobre o prisma da não cumulatividade, é flagrante a não incidência de IPI na aquisição de energia elétrica”, ponderou.

Quanto ao cálculo da correção monetária, a ministra apontou que jurisprudência do tribunal é pacífica quando se trata da correção monetária em créditos escriturais (contábeis). Esta correção só seria aceitável se a Fazenda, de forma ilegítima, impõe óbice ao pagamento dos créditos. No caso, foi a empresa, e não o Fisco, que recorreu. Com essa fundamentação, ela negou os pedidos da empresa. A empresa já recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 749.466

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