Compromisso acadêmico

Assédio moral não justifica exoneração após licença

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14 de janeiro de 2010, 13h10

A Universidade Federal de Rondônia foi condenada a pagar indenização para uma servidora por assédio moral. A servidora, no entanto, terá de devolver para a universidade o salário que recebeu durante o tempo que ficou afastada do trabalho para concluir curso de mestrado. Isso porque ela pediu a sua exoneração logo depois da licença, sem respeitar decreto que afirma que ela deve permanecer na universidade por pelo menos o mesmo prazo em que ficou de licença. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com o relator, juiz convocado Antônio Francisco do Nascimento, ficou comprovado o transtorno sofrido pela servidora, já que a chefia do Departamento de Psicologia da universidade, onde ela trabalhava, não comunicou que seu pedido de prorrogação da licença, dessa vez por problemas familiares, foi negado. O juiz também considerou que o assédio ficou configurado quando a universidade determinou o retorno imediato da servidora ao trabalho e, diante da sua recusa, suspendeu o pagamento do salário.

No entanto, para o juiz, ao voltar da licença e pedir a exoneração, a servidora descumpriu o artigo 47 do Decreto 94.667/87, que determina que a licença para aperfeiçoamento importa no compromisso do servidor de, ao retornar, permanecer na instituição por tempo igual ao que esteve ausente. De acordo com o juiz Antonio Nascimento, a servidora deveria se apresentar à universidade até 30 dias após o término do afastamento autorizado e permanecer por tempo igual, ou seja, dois anos, sob a pena de ter de devolver todo o salário recebido durante a licença. O entendimento dele foi acompanhado pelos desembargadores da 8ª Turma do TRF-1.

De acordo com os autos, a servidora obteve licença de dois anos para fazer mestrado. Depois desse tempo, pediu a prorrogação por mais um ano. No final da licença, ela pediu o afastamento por tempo indeterminado por conta de problema de saúde da sua mãe. Este pedido foi negado e foi dado o prazo de 30 dias para ela voltar ao trabalho. A servidora afirma que não foi comunicada dessa decisão e que, por não ter voltado, seu salário foi cortado. Por conta disso, pediu a exoneração do cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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