Presunção de inocência

Agente da PF acusado de fraude pede liberdade ao STF

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14 de janeiro de 2010, 10h30

Preso preventivamente sob acusação de integrar uma quadrilha que falsificava vistos de permanência de estrangeiros para ficar no Brasil, um agente da Polícia Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a concessão de liberdade provisória com ou sem arbitramento de fiança.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa contesta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de liberdade. Anteriormente, igual tentativa havia fracassado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), depois que o juiz federal de primeiro grau negou pedido de relaxamento da prisão.

O juiz de primeiro grau fundamentou sua decisão na necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que as investigações ainda estavam em curso e que, por isso, o agente poderia influir na produção de provas por ser servidor público que trabalha no Departamento de Polícia Federal (DPF) há mais de 15 anos. Esse mesmo argumento foi endossado pela relatora do HC no TRF-3.

A defesa alega, entretanto, que a juíza de primeiro grau — ela substituiu o juiz que iniciou o caso — que recebeu a denúncia contra o agente determinou o afastamento cautelar dele do cargo e determinou que entregasse sua carteira funcional ao órgão da PF em que se encontrava lotado, bem como a arma que utilizou até a data da prisão.

Assim, segundo a defesa, “não há motivo para ele continuar preso preventivamente com base na garantia da ordem pública. “Os fundamentos exarados pela autoridade coatora não mais persistem, devendo a liminar ser concedida e, posteriormente, o presente mandamus (pedido) ser provido”, sustenta.

Segundo os advogados do policial, ele não pode aguardar preso o julgamento de mérito dos pedidos de HCs no TRF-3 e no STJ porque está cumprindo pena antecipada, “em discordância com a orientação jurídica contida nas últimas decisões do Supremo e ferindo o princípio constitucional da presunção da inocência”.

A defesa alega, também, deficiência na fundamentação da ordem de prisão e pede a superação dos rigores da Súmula 691 do STF. Cita, em apoio de seu pedido, decisões do STF nos HCs 92.148 e 95.118, o primeiro deles relatado na 1ª Turma pelo ministro Ricardo Lewandowski e o segundo, pela ministra Ellen Gracie, na 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.331

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