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STJ nega Habeas Corpus para acusado de tráfico internacional de drogas

13 de janeiro de 2010, 1h06

Por Redação ConJur

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Um acusado de integrar quadrilha que exportava cocaína para a Europa e distribuir drogas sintéticas adquiridas na Holanda para vários estados brasileiros não vai responder ao processo em liberdade. Em decisão unânime, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao acusado.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o acusado responde por integrar uma organização criminosa responsável por vários delitos. Para o ministro, estão presentes os indícios de autoria e provada a materialidade do delito. O ministro afirmou que a prisão preventiva está plenamente justificada para garantir a ordem pública.

O acusado foi preso preventivamente em fevereiro de 2009 e denunciado por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico após investigações da polícia, que ficou conhecida como Operação Trilha.

Segundo a denúncia, durante a operação, foram apreendidos com a quadrilha mais de 85 mil comprimidos de ecstasy, aproximadamente 62 mil micropontos de LSD e diversos gramas de cocaína, haxixe e maconha. De acordo com a denúncia, o acusado desempenhava a função de operador do grupo, acompanhando pessoalmente as negociações com traficantes estrangeiros.

No pedido de HC feito ao STJ, a defesa argumentou constrangimento ilegal em razão da ausência de motivação idônea do decreto de prisão preventiva. Alegou, ainda, que o réu é primário, possui bons antecedentes e reside no distrito da culpa. Sustentou que não há fundamentação concreta apta a justificar a prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 145.382