Lei mais benéfica

PGR defende prescrição de ação contra Cid Ferreira

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13 de janeiro de 2010, 16h47

No que depender da Procuradoria-Geral da República, o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, não responderá a processo por crime falimentar. A PGR deu parecer contrário ao recurso do próprio Ministério Público de São Paulo que contesta, no Superior Tribunal de Justiça, o trancamento de inquérito falimentar contra Cid Ferreira.

Há dois anos, a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou prescritos os crimes falimentares contra o banqueiro. Ao conceder o Habeas Corpus, admitiu a combinação de leis (antiga lei de falências combinada com a nova lei de falência) usadas pela defesa para beneficiar Edemar. Por esse motivo, o MP-SP recorreu ao STJ.

O Ministério Público Estadual alega que o TJ paulista não poderia aceitar a tese, de combinação de leis, para aplicar a norma mais benéfica ao réu. O MP pede também para que seja afastada a tese de prescrição do crime, pois, segundo ele, foi praticado ainda na vigência da antiga Lei de Falências (Lei 7.661/45) e antes da quebra do banco. O banco quebrou em 2004 e a lei foi revogada em 2005.

A PGR, no entanto, resolveu se manifestar contra essa ação do MP-SP. De acordo com o parecer, assinado pela subprocuradora Aurea Maria Pierre, o STJ não deve conhecer do recurso. Para ela, deve-se aplicar a disposição legal que, de qualquer modo, seja mais favorável ao réu. “Se a lei nova (Lei 11.101/2005) que fixa dies a quo para a contagem do prazo prescricional é mais favorável — não pode deixar de ser aplicada.”

Ainda sustenta que o princípio constitucional da retroatividade da lei mais benigna (Constituição Federal – artigo 5º, XL e Código Penal – artigo 2º) não impede sequer que seja aplicada a lei mais benigna mesmo quando em vacatio legis, que é é o lapso temporal entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor.

Por fim, a subprocuradora ainda reforça que é preciso se observar o princípio da retroatividade e pede que o STJ não conheça e não dê provimento ao Recurso Especial proposto pelo MP.

A defesa do ex-banqueiro foi representada pelo advogado Arthur Sodré Prado, do Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal -Advogados.

Clique aqui para ler o parecer.

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