Maternidade irresponsável

Pais responsáveis com seus filhos não podem ser punidos

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13 de janeiro de 2010, 9h20

A expressão “paternidade responsável” surgiu há pouco, porém com força intensa no âmbito do Direito de Família. Os pais são convocados para participar cada vez mais das relações familiares. O contorno cada vez mais humanista que esse ramo do Direito vem tomando exige que a paternidade seja cada vez mais exercida em relação aos filhos. É determinação legal que pai e mãe sejam responsáveis por seus filhos, porém, a realidade nos mostra, com frequência, um deles ignorando seus deveres.

Felizmente, foi-se o tempo em que filhos de pais separados somente pleiteavam a pensão alimentícia. Até antigas propagandas já pregavam que “não basta ser pai”. Pai é aquele que deve acompanhar o crescimento físico e emocional de seus filhos. E também deve ser aquele que ama e nutre intenso afeto por eles. Mas, isso muitas vezes não acontece.

Da mesma forma como existem deveres, existem direitos dos pais em relação a seus filhos. Apesar de ser fundamental para as crianças a presença dos pais, o cotidiano nos mostra que isso nem sempre é possível. As pesquisas mais recentes indicam que em 92% dos casos de separação ou divórcio, são as mães que ficam com a guarda dos filhos. De fato, até uma determinada idade da criança, é isso que nos parece mais sensato por uma série de motivos, desde que haja a presença constante do pai.

Desde sempre ouvimos falar de pais que não cumprem com suas obrigações em relação aos filhos. Porém, mais recentemente, passamos a nos deparar com situações nas quais o pai, apesar do cumprimento integral de suas obrigações financeiras, é processado por seu filho por abandono afetivo. O pai que paga pontualmente uma pensão digna e assume todas as suas obrigações financeiras, pode causar danos se abandonar emocional e psicologicamente o filho. Não cabe neste texto discutir se um pai é obrigado a amar seu filho, se o amor não é natural, espontâneo. O terreno é pantanoso e gera polêmica inesgotável. Fica uma pergunta instigante: o pai é obrigado a amar seu filho?

Porém, é preciso que entre em cena a maternidade responsável, da qual pouco ou nada se fala. Mães também podem agir de forma irresponsável em relação a eles, entretanto, pelo fato de a maternidade ser tida como algo até mesmo sagrado, fica distante de nós a exigência da prática da maternidade responsável. E da irresponsabilidade materna pode decorrer a desistência de alguns pais em relação a seus filhos.

A maternidade irresponsável é fato e pode causar tantos prejuízos aos filhos quanto a paternidade irresponsável, mas essa concepção é afastada diante da imagem da mãe protetora, quase santificada. Mães podem causar prejuízos emocionais e psicológicos intensos a seus filhos. Pais que exercem a paternidade responsável, que arcam com todos os seus deveres e querem exercer plenamente o direito de amar seu filho, podem ser alvo do rancor e da inconsequência da mãe, da tal irresponsabilidade materna.

Muitos pais não visitam seus filhos porque não querem, porque não têm interesse em manter os laços de amor, mantendo apenas os biológicos, impossíveis de serem desfeitos. Mas existem pais que veem rompidos os laços de afeto por manobras da mãe, que usa como arma para agredi-los os seus próprios filhos. Se existem leis para compelir os pais ao pagamento da pensão alimentícia, ainda não existem leis que façam com que algumas mães não violentem psicológica e emocionalmente, às vezes de forma irreversível, seus filhos. Mães que impedem que seus filhos vejam os pais, que dizem às crianças que seu pai não foi buscá-las para o final de semana juntos, quando na realidade o pai passou o final de semana preocupado com seu filho que estava doente, segundo lhes disse a mãe. Mulheres que dizem a seus filhos que o pai não lhes paga pensão alimentícia, que o pai não os ama. Mães que chegam a fazer falsas denúncias contra o pai por abuso sexual de seu próprio filho.

Muitos pais, aos quais nos referimos como irresponsáveis, na realidade o são em decorrência dessas e muitas outras piores manobras das mães.Criou-se, para dar um pouco de alento aos pais, a guarda compartilhada — instituto que deveria conceder-lhes o direito de ter seus filhos em sua companhia e participar ativamente da educação, crescimento e desenvolvimento, ou seja, de estar mais próximos de seus filhos. Nossos tribunais não aceitaram a lei com o objetivo para o qual ela foi criada. Para a maior parte de nossos julgadores, a guarda compartilhada somente pode ser exercida por casais que mantêm um bom relacionamento. Mas, os casais que se relacionam bem após a separação, os casais sensatos, exercem a guarda compartilhada espontaneamente. Se depender da forma como vem sendo vista a guarda compartilhada pelos julgadores, os pais e seus filhos permanecerão vítimas das mães irresponsáveis.

Surge, agora, mais uma tentativa de proteger os pais para que eles possam proteger seus filhos: a possibilidade de lei que criminaliza os pais que promoverem a alienação parental. As alienadoras são as mães, já que na maior parte das vezes é delas a guarda, e parecem não ter consciência de que as vítimas são os filhos. São mães irresponsáveis. Algumas vezes atingem seu intento de forma tão eficaz que os pais simplesmente desistem de lutar por seus filhos.

Os pais agora depositam esperanças na lei da alienação parental, que também não trará tudo o que se espera dela. É possível obrigar um pai a pagar pensão alimentícia, através do aceno com um mandado de prisão. Mas, contra uma mãe alienadora também deverá haver um instrumento de igual força e poder — sob pena de ver aqueles que desejam exercer a paternidade responsável serem vítimas de mães irresponsáveis.

 

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