Nova era

Ex-membros do TJ-SP não terão mais regalias

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13 de janeiro de 2010, 10h21

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, mal chegou à direção da casa e já cortou algumas mordomias de seus colegas. Nessa terça-feira (12/1), ele — juntamente com o colegiado do Órgão Especial — decidiu revogar o Provimento 1.721/09, que garantia a ex-membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e a seus familiares serviços de segurança prestados por policiais militares e de veículos oficiais pelo período de dois anos. A notícia de que Viana Santos iria rever o provimento foi publicada com exclusividade pela Consultor Jurídico (clique aqui para ler).

O provimento, criado no ano passado, ainda não tinha recebido o referendo do Órgão Especial, instância superior ao CSM. Por esse motivo, Viana Santos submeteu o documento à discussão e apreciação do colegiado. Os desembargadores decidiram, então, suspendê-lo.

De acordo com o provimento, os integrantes do CSM teriam direito a dois seguranças militares bem como "a disposição de agente de segurança e viatura fixos". O direito seria estendido a todos os ex-integrantes do CSM, por 24 horas e durante dois anos depois de deixarem o órgão. O documento permitia, ainda, que o benefício fosse ampliado aos familiares dos desembargadores.

No momento de sua posse, Viana Santos fez questão de ressaltar que, mesmo quando era presidente da Seção de Direito Público, não fazia questão de andar com escolta por considerar desnecessária. “Eu teria direito ao benefício como presidente a Seção [cargo que ocupou até o final do ano], mas dispensava a segurança oficial”, disse.

Leia a decisão que revogou o provimento:

PROVIMENTO Nº 1733/2010
Dispõe sobre revogação do Provimento CSM 1721/2009, referente à manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 138.135/2009,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Revogar as disposições contidas no Provimento CSM 1721/2009.
Artigo 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de janeiro de 2010.

(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CESAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS TÂMBARA, Decano do Tribunal de Justiça, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO

ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal.

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