Direito fundamental

Plano é obrigado a cobrir gastos com células tronco

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13 de janeiro de 2010, 9h20

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Amil Assistência Médica Internacional a pagar integralmente todos os gastos até janeiro de 2002 com transplantes autólogos (quimioterapia com resgate de células tronco) feitos por um beneficiário.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a questão foi tratada pelo tribunal de origem em perspectiva estritamente constitucional, com enfoque no direito fundamental à vida. Nos termos da Súmula 126-STJ, disse, é inadmissível Recurso Especial quando o acórdão recorrido se baseia em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Por isso, manteve a decisão de segunda instância.

O segurado entrou com duas ações contra a Amil. Nelas, sustentou que estava vinculado em plano de assistência médica quando, em dezembro de 1999, constatou-se que tinha câncer na medula óssea. Desde então, passou a receber tratamento no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Após uma internação e um procedimento de coleta de células tronco em março de 2000, o plano de saúde se recusou a cobrir a continuidade do tratamento que se daria no dia 10 de maio 2000. Alegou que o resgate de células tronco era procedimento equiparado a transplante e sua apólice não previa a cobertura dos gastos.

Em novembro de 2001, houve uma recaída e o paciente precisou novamente ser internado. O plano de saúde se recusou em cobrir os gastos. O mesmo ocorreu em janeiro de 2002. A primeira ação pediu a cobertura do transplante e a segunda, a cobertura dos demais procedimentos exigidos e a declaração de nulidade dos títulos extrajudiciais emitidos pelo hospital contra o paciente.

Em primeira instância, a Amil foi condenada a arcar integralmente com os gastos até março de 2000 com o transplante. Já o segundo pedido do autor foi negado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, estendeu a cobertura determinada pela sentença até janeiro de 2002 e manteve apenas o direito de reembolso para os demais gastos. No STJ, a Amil alegou que há autorização legal para exclusão do transplante autólogo dos limites da cobertura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Novos procedimentos
Vale registrar que mais de 44 milhões de segurados dos planos de saúde privados contarão com 70 novos procedimentos médicos e odontológicos a partir de 7 de junho deste ano. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira (12/1) o novo rol de procedimentos que inclui exames como o PET-Scan — utilizado no diagnóstico de câncer de pulmão — mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, o teste rápido de HIV para gestantes e o transplante de medula óssea, quando é realizado de uma pessoa para outra.

Atendimento psiquiátrico ilimitado em casos graves e a possibilidade de internação domiciliar também estão entre os novos procedimentos

Já para o segmento odontológico, entre os principais procedimentos que passam a ser cobertos pelos planos estão a colocação de coroa unitária e bloco dentário. Porém a norma é válida apenas para os contratos celebrados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, regulando o setor.

REsp 109.212-7

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