Prisão fundamentada

Policial acusado de estupro de menor ficará preso

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12 de janeiro de 2010, 9h46

Fracassou o pedido de um policial civil condenado por estupro, atentado violento ao pudor, abuso de autoridade e exposição de fotos pornográficas envolvendo criança que queria aguardar o julgamento do recurso em liberdade. O seu pedido de Habeas Corpus foi negado pelos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ao examinar o pedido, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios de autoria, aliados à periculosidade do policial, evidenciada nos delitos praticados contra criança de 11 anos, violação do domicílio da vítima e intimidação da sua família valendo-se do cargo de policial, são suficientes para fundamentar a manutenção da prisão.

“Não possui direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar é ilegal por não possuir fundamentação idônea, o que não ocorreu no caso presente”, concluiu o ministro.

De acordo com o processo, o policial fotografou uma menina de 11 anos nua e manteve relações sexuais com ela, dando em troca presentes de pequeno valor. Posteriormente, exibiu as imagens para a mãe da criança. Além disso, fez uso da condição de autoridade policial e de arma de fogo para intimidar a criança e sua família.

No pedido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal ao negarem ao acusado o direito de recorrer em liberdade em razão da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 143.309

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