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Senado analisa PLs que preveem compensação de créditos previdenciários

12 de janeiro de 2010, 11h21

Por Redação ConJur

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Dois projetos de lei do Senado, que preveem compensação de créditos e débitos previdenciários com outros tributos federais, tramitam em conjunto e estão prontos para serem votados, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os projetos mudam a Lei da Super-Receita e visam permitir, a partir de declaração do contribuinte, o uso de créditos de impostos e contribuições federais para cobrir débitos previdenciários, bem como a compensação de débitos desses tributos federais por meio de créditos previdenciários.

A mudança é proposta pelos PLS 492 e 699, ambos de 2007. O relator indicado pela CAE, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou o mérito das duas propostas "indiscutível". Em seu parecer, Dornelles avaliou que, antes da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, era defensável a proibição de compensação de créditos e débitos previdenciários com outros tributos federais.

Mas com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil pela Lei 11.457/07, entende o senador, era de se esperar que essa restrição fosse eliminada. “A mudança legislativa proposta diminui a burocracia, torna o sistema mais lógico, justo e isonômico, além de não trazer prejuízo algum às contas públicas ou à organização da Seguridade Social”, disse no parecer.

Na justificação do PLS 699/07, o senador Renato Casagrande afirmou que a permanência dessa proibição na Lei da Super-Receita cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente os acumulados por empresas exportadoras, impedidas de utilizá-los para quitar débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com informações da Agência Senado.