Nomeação demorada

MP-AC pede rapidez ao STF no julgamento de promoções

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12 de janeiro de 2010, 1h09

A demora do Supremo Tribunal Federal em decidir se mantém ou não uma liminar que impediu a promoção de quatro promotores públicos no Acre tem impedido que o MP reforce seu quadro de procuradores. Essa é a alegação do MP-AC ao pedir Mandado de Segurança no STF contra a liminar concedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP suspendeu uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Acre, que anulou as promoções dos promotores ao cargo de procuradores de Justiça.

A liminar foi concedida pelo conselheiro do CNMP Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, em uma reclamação que pediu a preservação da competência e autonomia das decisões do Conselho, proposta pelo promotor de Justiça do MP-AC João Marques Pires. O autor da reclamação queria a anulação do despacho da administração superior do MP-AC, alegando que as promoções obedeceram o Regimento Interno do CNMP.

No pedido de Mandado de Segurança, a procuradora-geral de Justiça do Acre, Giselle Mubarac Detoni, que atua em nome do MP-AC, alega transgressão do princípio da autotutela, tendo em vista a Súmula 346 do STF, segundo a qual “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

Alega, ainda, demora na solução do processo, lembrando que há outros três pedidos de Mandado de Segurança tramitando na suprema corte, o primeiro deles de dezembro de 2008, todos sob relatoria do ministro Carlos Britto, ainda não apreciados. Isto estaria comprometendo a atuação do MP-AC, que sente a falta de quatro procuradores. Se mantida a decisão do Conselho do MP local, poderão ser tomadas as medidas para novos processos de promoção.

Em outubro de 2007, o MP-AC publicou editais declarando a abertura de quatro vagas para o cargo de procurador de Justiça, a serem preenchidas, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antiguidade, observando as normas estabelecidas pelo CNMP, notadamente as Resoluções 2/05 e 1/06 do Conselho Superior do Ministério Público do Acre. Em dezembro de 2007, o CSMP-AC decidiu pela promoção dos promotores Gilcely Evangelista de Araújo Souza e Álvaro Luiz Araújo Pereira, pelo critério de merecimento, e Carlos Roberto da Silva Maia e Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, pelo critério de antiguidade.

Entretanto, em fevereiro de 2008, uma liminar do conselheiro Sérgio Alberto Frazão do Couto, do CNMP, em procedimento de controle administrativo instaurado a pedido do promotor de Justiça João Marques Pires, suspendeu os atos de gestão que se seguiriam à escolha dos promotores. No PCA, o promotor pedia a nulidade dos editais que regularam as promoções por merecimento, em virtude de suposto vício de publicidade na condução do processo e inobservância de norma constitucional que, no seu entender, limitaria a inscrição no certame de acesso às procuradorias aos promotores de Justiça que integrassem a quinta parte da lista de antiguidade da entrância especial.

Diante disso, a administração superior do MP-AC suspendeu as promoções por merecimento, mas deixou também de empossar os promotores promovidos por antiguidade. Posteriormente, a liminar acabou confirmada, por maioria, pelo Plenário do CNMP. Contra essa decisão, o MP-AC e os interessados pelas promoções, tanto por merecimento quanto por antiguidade, pediram Mandados de Segurança no Supremo, mas até hoje eles não foram julgados.

Por outro lado, diante da fundamentação do CNMP de que teriam sido detectadas irregularidades insanáveis nos processos de promoção, o MP-AC decretou a anulação de todos os procedimentos administrativos de promoção, valendo-se, para tanto, do poder de autotutela dos seus atos. Entretanto, o promotor de Justiça João Marques Pires conseguiu uma nova liminar, esta do conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, ordenando a suspensão do ato de anulação do certame de promoção.

MS 28.552

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