Evasão de divisas

Diretores da Camargo Corrêa viram réus em processo

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12 de janeiro de 2010, 19h52

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis aceitou a denúncia do Ministério Público Federal por evasão de divisas via câmbio ilegal e lavagem de dinheiro por quadrilha contra os executivos da construtora Camargo Corrêa Pietro Francesco Giavina Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes. A acusação de evasão contra o suposto doleiro Kurt Paul Pickel, porém, foi rejeitada, uma vez que ele já responde pelo mesmo crime em outro processo. A decisão, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, saiu nessa segunda-feira (11/1).

Os diretores da empresa, conforme a acusação, ordenavam remessas de dinheiro ao exterior por meio de um doleiro, papel desempenhado por Pickel. De acordo com a denúncia, a evasão ocorria pelo sistema de “dólar-cabo”, em que o doleiro não recebe a quantia em sua própria conta, mas promove a compensação entre as contas de duas empresas que praticam evasão, uma no Brasil, e outra no exterior, que na verdade não tiveram qualquer relação comercial que justificasse as tranferências. As operações ocorrem sempre em duas moedas: reais e dólares, com taxas pré-definidas, usando dinheiro que o doleiro já tem no exterior. O caso é alvo de investigação da Polícia Federal na Operação Castelo de Areia.

Segundo o juiz, titular da 6ª Vara, em dois pendrives apreendidos na empresa há documentos que remetem ao suposto pagamento de propinas a agentes públicos e financiamentos de campanhas eleitorais pela construtora, em troca de favorecimento em licitações. Os pagamentos, de acordo com a denúncia, vinham de contas abertas em paraísos fiscais.

No entanto, De Sanctis rejeitou a denúncia quanto à lavagem de dinheiro ganho em crimes contra a administração pública, feita contra os diretores. Para ele, “os elementos colhidos até esse momento não têm a consistência necessária para a deflagração de uma Ação Penal, ainda que possam embasar futura investigação policial”.

O compartilhamento de dados obtido pela polícia no Tribunal de Contas da União e na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, também especializada em crimes financeiros, também fundamentaram as investigações. A 2ª Vara julga crimes apurados na Operação Downtown, da Polícia Federal, em que outro doleiro foi preso e indicou Dárcio Brunato como contato na construtora para operações financeiras ilícitas.

De Sanctis aproveita o despacho para desmentir que a 6ª Vara tenha autorizado, em um primeiro momento, a interceptação telefônica de Pickel, caso que chegou a público como uma permissão para que todos os telefones do país fossem grampeados. Segundo o juiz, somente a quebra de sigilo dos dados telefônicos foram autorizados.

Em dezembro, o juiz auxiliar da vara, Márcio Milani, esclareceu a confusão feita na época pela imprensa. “Foram deferidas, no início da operação, senhas para a Polícia Federal para consulta aos cadastros de assinantes das operadoras. Apenas isso. E esta consulta tinha um objeto específico, a localização dos números de telefone de um determinado indivíduo que estava sendo investigado”, disse por e-mail. A autorização para o grampo de Pickel só saiu em fevereiro de 2008, depois da quebra de sigilo dos dados telefônicos.

Não foram aceitas, no entanto, a acusação de evasão de divisas contra Pickel, nem a de formação de quadrilha contra os direitores da Camargo Corrêa, uma vez que eles já respondem pelos crimes em outra ação penal, a de número 2009.61.81.006881-7, por importação fraudulenta de softwares.

De Sanctis também permitiu o compartilhamento dos dados das investigações policiais com tribunais de contas e o Tribunal Superior Eleitoral e para fundamentar novos inquéritos policiais para apuração de corrupção passiva e ativa, fraude a licitação, formação de cartel e crimes eleitorais.

Clique aqui para ler a decisão que aceitou a denúncia e aqui para ler a decisão que autorizou o compartilhamento do inquérito.

AP 2009.61.81.014227-6
AP 2009.61.81.004839-9

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