Trilha sonora

Cinema é condenado a pagar direitos autorais

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12 de janeiro de 2010, 1h09

A rede de cinemas Arteplex em Porto Alegre foi condenada a pagar 2,5% de seu faturamento mensal para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que recolhe direitos autorais de execução pública musical. A decisão é do juiz Maurício da Costa Gamboji, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso.

“Predomina o entendimento em contrário [à tese da rede de cinemas], favorável à pretensão da parte autora e a considerar devido o pagamento de direitos autorais relativos a trilha sonora de filmes, sejam as obras musicais de autores nacionais ou estrangeiros, e exigíveis por cada exibição e independente de valores eventualmente envolvidos no contrato pelo qual se possibilite a inserção da obra musical no contexto da obra audiovisual, tendo em vista inclusive o contido na Convenção de Berna”, disse o juiz na decisão.

A rede de cinemas também foi condenada a se abster da execução de músicas em suas atividades até que obtenha a licença autoral prévia. Caso descumpra a decisão, pode ter de pagar R$ 1 mil de multa diária até o valor do direito autoral correspondente.

A advogada do Ecad, Alessandra Vitorino de Albuquerque, afirmou que a rede Arteplex não providenciou a autorização prévia do autor necessária para utilização da obra. “O cinema Arteplex utiliza músicas de forma desautorizada em suas oito salas localizadas em Porto Alegre, desde a inauguração”, disse.

Já o Cinema Arteplex alegou que, em caso de obra audiovisual, como filme cinematográfico, é impossível separar o filme das obras musicais que integram sua trilha sonora. Além disso, sustentou, os autores das obras musicais já são remunerados para que elas possam integrar o filme.

Clique aqui para ler a decisão.

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