Capacidade reduzida

Banco terá de pagar R$ 350 mil a ex-funcionária

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12 de janeiro de 2010, 11h10

Uma bancária que desenvolveu doença profissional (lesão por esforço repetitivo), após 23 anos de serviços prestados ao Banco do Brasil, receberá indenização, por danos materiais, no valor de R$ 350 mil reais. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o ato culposo do banco e fixou o valor, referente à pensão vitalícia, por corresponder à importância do trabalho para o qual a empregada ficou inabilitada, nos termos do artigo 950 do Código Civil Brasileiro.

A discussão foi no sentido de se estabelecer o critério a ser utilizado no cálculo do valor da indenização, já que não havia controvérsia quanto ao dano material sofrido pela bancária. Para o relator do Recurso de Revista da empregada, ministro Vieira de Mello Filho, a finalidade da pensão mensal prevista no referido artigo é justamente a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa.

O relator considerou o fato de que a empregada preservou 20% da capacidade para o trabalho (em atividades domésticas e condução de veículo, por exemplo), a gravidade do dano sofrido, a média de vida da população brasileira e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação às condições financeiras da empresa e da vítima.

A empregada desempenhava funções que implicavam uso constante e repetitivo dos membros superiores, com utilização predominante do computador e em condições de trabalho inadequadas. Exames detectaram que ela sofria de Dort/LER e, por isso, passou a receber auxílio-doença acidentário. Sendo impossível a reabilitação, a trabalhadora foi aposentada por invalidez acidentária.

A empregada entrou com ação de indenização por danos morais e materiais para receber cerca de 21 salários mínimos mensais, correspondente ao que recebia à época da aposentadoria, com base no artigo 950 do Código Civil, que garante ao empregado, acometido de incapacidade permanente para o trabalho, pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou.

Em primeira intância, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 30 de indenização por danos morais e R$ 2 milhões por danos materiais. O banco recorreu. O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (Brasília e Tocantins) afirmou que os parâmetros médios do trabalhador brasileiro são pautados pelo salário mínimo, estabelecendo que o valor da pensão deveria ter como base de cálculo 100% do salário mínimo.

No recurso de revista ao TST, a bancária alegou que a redução do valor da pensão mensal com base no salário mínimo violava o artigo 950 do Código Civil, porque na ocasião do acidente ela recebia valor muito superior àquele. Reformado o entendimento no TST, as partes ainda podem apresentar recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-280/2007-018-10-00.4

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