Anistia suspensa

STJ nega pedido de viúva e filha de ex-militar

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11 de janeiro de 2010, 9h02

O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de viúva e filha de ex-militar da Aeronáutica. Elas queriam suspender portaria que anulou a concessão de indenização por anistia política, concedida à família. O benefício foi suspenso por supostas declarações falsas no processo administrativo de concessão.

Carvalhido não reconheceu o pedido das autoras uma vez que o parecer técnico da Comissão de Anistia identificou que o ex-militar foi licenciado quando ocupava a graduação de terceiro-sargento, por conclusão de tempo de serviço. O mérito do mandado de segurança será julgado pela 3ª Seção sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Em 2005, a 3ª Câmara da Comissão de Anistia julgou procedente o pedido de indenização formulado pela família do ex-militar, morto em agosto de 1987. Elas alegaram que ele foi perseguido politicamente quando fazia parte da Aeronáutica, o que o forçou a interromper suas atividades militares. Além da reparação econômica em prestações mensais permanentes, a comissão determinou o pagamento retroativo de R$ 238 mil a título de prestações vencidas.

Após o processo administrativo, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia, por recomendação do Tribunal de Contas da União, reexaminou a concessão de anistia e determinou a anulação da portaria, interrompendo o recebimento dos benefícios. Disseram que havia falsas informações no procedimento.

A família do ex-militar recorreu ao STJ para suspender, em caráter urgente, os efeitos da nova portaria, argumentando que não houve comprovação da falsidade apontada. Alegou desrespeito às normas da Força Aérea Brasileira, ao impedir a ascensão hierárquica do militar na Aeronáutica, concedendo mais vantagens a ocupantes de cargos mais altos, prejudicando e restringindo sua carreira. Por esse motivo, alegaram, o ex-militar teria sido enquadrado na portaria e teve anistia concedida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 14.905

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