Cultura dos povos

PGR quer ampliar conceito de patrimônio histórico

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11 de janeiro de 2010, 19h29

A interpretação jurisprudencial do artigo 1º do Decreto-Lei 25/1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, está em desconformidade com a Constituição de 1988. A conclusão é da procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, que entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal.

A PGR visa incluir no enunciado da norma o conceito amplo de bem cultural, conforme os artigos 215 e 216 da Constituição. “O que importa, agora, é a atenção especial que se dá à cultura material e imaterial dos grupos sociais formadores da sociedade”, disse. Segundo ela, é preciso valorizar não apenas o fundamento estético, mas o conceito de patrimônio relacionado à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, levando em consideração os bens culturais e históricos, como um reflexo dos valores, das crenças, dos conhecimentos e das tradições.

A procuradora diz que o Decreto-Lei 25/37 é um “marco legal que instituiu o tombamento no contexto brasileiro, dando início aos trabalhos de preservação em âmbito nacional”. Mas, segundo a PGR, não cabe mais o entendimento jurisprudencial de que somente merecem proteção patrimonial os sítios ou paisagens de feição notável e os bens vinculados a fatos memoráveis da história brasileira que tenham excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico, a que o decreto faz referência.

A procuradora afirma que, especialmente com o texto constitucional de 1988, houve significativa mudança de perspectivas no que se refere à proteção patrimonial no país, que se converteu em direito fundamental de dimensão coletiva e expressão de fraternidade. Também cita, na ação, fundamentos internacionais como a Convenção Europeia para a Proteção do Patrimônio Arqueológico, o Conselho da Convenção Europeia sobre o Valor do Patrimônio para a Sociedade e a Convenção de Nairóbi, organizada pela Unesco em 1976. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 206

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