Concurso do Faustão

Perda de concurso não dá direito a indenização

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11 de janeiro de 2010, 16h23

A 8ª Vara Cível de São Paulo negou indenização a um funcionário da academia Simetria que perdeu um concurso no programa Domingão do Faustão, da Rede Globo. A juíza Ana Luiza Liarte negou o pedido por considerar que o funcionário sabia que poderia não ser vencedor do concurso da TV, além de reconhecer a prescrição do pedido.

“O autor submeteu-se a participação em concurso promovido pela ré sabendo que existia a possibilidade de não sagrar-se vencedor, de modo que, discordando do resultado apurado, impossível a condenação da ré ao pagamento do valor do prêmio aquele que não foi consagrado pelo voto popular como vencedor”, escreveu a juíza em sua decisão.

Além de considerar que não cabia indenização, a juíza entendeu que a pretensão do dançarino estava prescrita. Isso porque o concurso aconteceu entre junho e julho de 1999, antes, portanto, do novo Código Civil entrar em vigor. “Não tendo decorrido mais da metade do prazo prescricional previsto na lei revogada, no caso, aplica-se o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 206, parágrafo 4°, incido V, do Código Civil de 2002”, entendeu.

Ela também afirmou que o fato de o autor da ação ter entrado com outro processo no Rio de Janeiro não interrompia o prazo prescricional. A ação no Rio foi extinta sem julgamento de mérito por não terem sido recolhidas as custas judiciais. “Apenas ocorrerá a interrupção do prazo prescricional com a citação válida do réu, e, nessa hipótese retroage-se a interrupção à data do ajuizamento da ação”, afirmou a juíza.

Como não houve citação do réu pelo cancelamento da distribuição do processo em decorrência da falta de recolhimento de custas, a juíza entendeu que a apresentação da ação no Rio não interrompeu o prazo prescricional.

De acordo com os autos, o funcionário da academia se inscreveu, junto com bailarinas, para concurso de dança do programa Domingão do Faustão. Disse que foi para a final do concurso, mas que neste momento houve inversão nos nomes das academias Simetria e Acqua Master, o que teria induzido os telespectadores que votariam no vencedor a erro. A Acqua Master levou o prêmio. Para o funcionário da academia Simetria, seu grupo era favorito já que obteve votações expressivas nas fases anteriores à final. Contou, ainda, que a ação no Rio de Janeiro foi extinta sem julgamento do mérito, pois não concederam ao funcionário o benefício da Justiça gratuita e que não tinha condições de arcar com as custas do processo.

Já a Globo, representada pelo advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, sustentou que a votação eletrônica para o concurso do programa era vinculada ao nome da academia, não cabendo a apresentação da ação pelo funcionário do estabelecimento. Também disse que não havia motivo para qualquer favorecimento, já que para o programa era indiferente quem seria o ganhador do concurso.

Clique aqui para ler a decisão.

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