Ambiente desprotegido

PGR contesta lei mineira que altera limites de APP

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11 de janeiro de 2010, 16h41

A Lei 18.023/09, do estado de Minas Gerais, que altera os limites para as Áreas de Proteção Permanente (APP) em torno de represas está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar alguns dispositivos da lei mineira.

Para a Procuradoria, a norma contraria a Resolução 302/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a PGR, a lei mineira afasta o limite de 100 metros entorno dos reservatórios artificiais para as Áreas de Proteção Permante (APP) em áreas rurais, inclusive para áreas destinadas à exploração de atividades agrícolas, sem considerar a resolução do Conama. A lei, diz a PGR, também tenta criar uma espécie de direito adquirido em face dos 30 metros de área de preservação, por meio da expressão “usos consolidados, em dissonância com o comando federal”.

A PGR argumenta que a lei estadual usurpa competência da União, uma vez que o Código Florestal prevê que “a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo federal, quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse”.

A Procuradoria sustenta que a lei estadual não observou os critérios de utilidade pública ou interesse social, estipulados pelo Código Florestal, nem a necessidade de autorização legal. Para a PGR, houve falhas do legislador estadual em seu dever constitucional de proteger o meio ambiente.

“Diante do princípio da preservação, e tendo em vista que áreas de preservação permanente ao redor de baciais artificiais estão ameaçadas, a necessidade de medida cautelar se torna irrefutável”, diz a procuradora-geral em exercício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.368

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