Processo nulo

Juiz intima Defensoria para réu que já tem advogado

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11 de janeiro de 2010, 13h06

O julgamento de um condenado por tráfico de drogas foi anulado por cerceamento de defesa. De acordo com os autos, o juiz mandou intimar a Defensoria Pública para defender o réu, que tinha advogado constituído com procuração nos autos. Na audiência de instrução e julgamento, foi nomeado advogado dativo, já que a Defensoria não havia sido intimada. O julgamento foi anulado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Evidente que as testemunhas arroladas na defesa prévia foram fictícias, pois a Defensora Pública jamais teve contato com o réu ou seus familiares, até porque havia advogado constituído, e na audiência de instrução e julgamento o advogado dativo nunca havia visto o acusado”, explicou o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator.

O desembargador contou que só depois de ser intimada para as alegações finais é que a Defensoria chamou a atenção do juiz para o fato de que havia advogado constituído nos autos. Na ocasião em que a denúncia foi feita, o advogado constituído chegou a se manifestar pela liberdade provisória do acusado, o que foi deferido pelo juízo. 

“Ao invés de sanar as nulidades ocorridas desde a defesa prévia, determinou a intimação do réu para dizer se continuará sendo representado pelo patrono constituído ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, sendo conveniente relembrar que o advogado havia sido ignorado até então”, escreveu Ferraz.

De acordo com ele, o réu preferiu um novo advogado e, depois, quis ser defendido pela Defensoria. Esta não discutiu as nulidades do processo nas alegações finais. Depois destas serem apresentadas e antes da sentença ser proferida, foi constituído novo advogado, que também não discutiu as nulidades. A Câmara anulou o processo desde a defesa prévia apresentada pela Defensoria por considerar que as nulidades no caso são insanáveis.

O réu foi acusado de carregar consigo algumas gramas de maconha e cocaína. Em primeira instância, foi condenado pela Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo (RJ) a cinco anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O advogado recorreu ao TJ fluminense, pedindo a anulação do processo por cerceamento de defesa, já que a Defensoria tinha sido nomeada indevidamente para apresentar a defesa prévia, além de ausência de intimação da defesa para informar os endereços das testemunhas e para a audiência de instrução e julgamento. Também questionou o fato de não ter havido oitiva das testemunhas de defesa.

Clique aqui para ler a decisão.

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