Previdência estadual

Piauí contesta lei sobre aposentadoria de servidor

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11 de janeiro de 2010, 16h33

O governador do Piauí, Wellington Dias, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei estadual 4.051/86, que trata de aposentadoria dos servidores públicos. O argumento é de que esta lei permite o ingresso de servidores que não são titulares de cargos efetivos no regime de previdência que deveria ser restrito a servidores públicos efetivos. Isso porque, com a reforma previdenciária de 1998, o regime de previdência tornou-se ainda mais restrito, afastando, inclusive, os ocupantes de cargos em comissão.

O governador alega que a lei estadual permite que pessoas que não possuem a condição de servidor público, como “ex-servidores e meros serventuários da Justiça”, participem do regime próprio dos servidores públicos do estado do Piauí, “agredindo frontalmente preceitos fundamentais da Constituição”.

Além disso, acrescenta que diversos ex-servidores e até ex-empregados públicos que aderiram a um programa de aposentadoria voluntária em 1996 entraram com ações na Justiça Estadual para permanecerem no regime de previdência estadual. Esses pedidos têm sido atendidos pelo Judiciário piauiense com o argumento de direito adquirido garantido pela referida lei.

Wellington Dias justifica que não propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo fato de a lei ser anterior à Constituição. Por isso, teve de ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de decisões judiciais sobre a matéria até o julgamento final da ação. No mérito, pede que o Supremo reconheça que a lei estadual não está de acordo com a Constituição Federal.

ADPF 205

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