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Qualquer advogado pode se cadastrar no processo eletrônico do Rio

10 de janeiro de 2010, 5h35

Por Redação ConJur

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Advogados inscritos em seccionais de outros estados que não o Rio de Janeiro não terão problemas ao se cadastrar no processo eletrônico da Justiça Federal fluminense. A informação, enviada por ofício ao Instituto dos Advogados Brasileiros, é do juiz federal supervisor do processo eletrônico, Renato Cesar Pessanha de Souza.

De acordo com a Justiça Federal do Rio, a partir de 18 de janeiro, o envio de petições intercorrentes relacionadas a processos eletrônicos só será feito de forma eletrônica. Para ter acesso ao serviço, que já está disponível, é necessário realizar o cadastro na página da Seção Judiciária do Rio.

Após o cadastro, o advogado deve comparecer ao setor de Distribuição da Sede ou de qualquer subseção do interior, para identificação e validação do cadastro. De acordo com a Seção Judiciária, não há prazo final para o cadastramento, que pode ser feito a qualquer tempo.

O questionamento sobre o cadastramento foi feito pela advogada Ana Amelia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB. É que no Termo de Cadastramento, no anexo V da Portaria RJ-PDG-2009/00063, da Seção Judiciária do Rio, há referência expressa à apresentação de identificação expedida pela OAB-RJ. O IAB questionou sobre o cadastramento de advogados inscritos em outras seccionais, citando o Estatuto da Advocacia.

Por conta do anexo, o juiz Renato Pessanha sugeriu ao diretor do Foro, juiz Alexandre Libonati, “a edição de ato normativo ou orientação administrativa para as unidades responsáveis pela identificação presencial, explicitando que o cadastramento poderá ser efetivado mediante apresentação de identificação expedida por Seccional da OAB de outra unidade da Federação”. Com informações da Justiça Federal do Rio e do IAB.