Efeito cascata

Governo de São Paulo questiona salário acima do teto

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9 de janeiro de 2010, 4h26

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a redução dos proventos de um servidor estadual aposentado que recebia mais que o teto remuneratório é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. O estado de São Paulo pede a suspensão dos efeitos dessa decisão, alegando desrespeito à Emenda Constitucional 41/03, dispositivo que instituiu o novo teto salarial na administração pública.

De acordo com a emenda constitucional, o salário do aposentado deveria ficar abaixo do subsídio mensal do governador do estado, cerca de R$ 14,8 mil, valor inferior ao recebido pelo aposentado. O servidor recorreu à 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que negou o pedido. O relator do caso no TJ-SP, ao analisar o recurso, concedeu o efeito suspensivo pretendido pelo advogado do servidor, impedindo a redução de seus vencimentos.

Para o estado de São Paulo, a decisão desrespeitou a EC 41/03, norma que “logrou êxito ao suprimir as brechas ao recebimento de remunerações excessivas no serviço público”. De acordo com o pedido, “é justamente esse mecanismo aperfeiçoado de controle de gastos e de racionalidade remuneratória no interior do setor público que se vê frontalmente contrariado pela decisão concessiva de tutela ora guerreada”.

Além do risco de efeito multiplicador, sustenta o estado, existiria uma ameaça de grave lesão à ordem econômica, uma vez que projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, com a suspensão das decisões judiciais haveria uma economia adicional ao estado de mais de R$ 1,32 bilhão ao ano. Nesse sentido, o autor lembra que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo no estado de São Paulo, “têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto”.

Quanto ao direito à irredutibilidade de salários no setor público, o estado lembra que essa garantia deve observar o disposto no artigo 37, XI, da Constituição, exatamente o dispositivo responsável pela fixação do limite máximo da remuneração no setor público. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

STA 406

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