Órgão em destaque

Quatro anos da Defensoria Pública em São Paulo

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9 de janeiro de 2010, 5h31

Na esteira da Reforma do Judiciário, que impôs novos paradigmas constitucionais à prestação de assistência jurídica gratuita, emergiu há quatro anos, após intensa luta popular, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através da aprovação de Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006.

Com a lei, o próprio país viu surgir um novo modelo de assistência jurídica, comprometida com a população carente, permeável às causas populares, transparente e com completa autonomia administrativa e financeira.

Dentre as principais inovações introduzidas pela Lei Estadual, podemos destacar a criação de uma ouvidoria externa, autônoma, escolhida pela sociedade civil, bem como a obrigatoriedade de realização bienal de conferências públicas, canal de participação direta da sociedade nas diretrizes de atuação da instituição.

O projeto de uma Defensoria moderna e popular vem se aprofundando, outrossim, com a participação de defensores públicos como membros em quase todos os conselhos estaduais, atuando na qualidade de verdadeiros ombudsmans do cidadão carente. Poderíamos apontar também, como exemplo de penetração popular, a realização de inúmeras audiências públicas, a atuação permanente nos Centros Integrados de Cidadania, localizados nas regiões mais pobres da capital, os projetos de educação em direitos nas comunidades carentes e o I curso de Defensores Populares ofertados às lideranças comunitárias.

No cenário nacional, ao longo dos seus quatro anos de existência, a instituição ganhou destaque vencendo por duas vezes seguidas o prêmio Innovare, mais importante da área e que elege práticas voltadas à melhoria e à modernização do sistema de justiça, pela inovação em práticas de resolução extrajudicial de conflitos.

No plano judiciário, o ganho de sinergia com a autonomia da Defensoria foi relevante. Em comparação ao último ano de atuação da Procuradoria de Assistência Judiciária (2006), a Defensoria Pública dobrou o número de atendimentos já no ano de 2008, sem acréscimo de novos cargos, conforme dados da Corregedoria da instituição.

Importante também tem sido a atuação nos Tribunais Superiores. Segundo dados coletados pelo Ministério da Justiça no “III Diagnóstico da Defensoria Pública do Brasil”, lançado em novembro de 2009, a Defensoria de São Paulo, sozinha, impetrou 5.017 Habeas Corpus no ano de 2008. O total é superior em mais de 50% à soma de todas as demais Defensorias do Brasil. Esse número representa 20% do total de habeas corpus impetrados no STJ naquele ano. Salienta-se, ainda, que, em média, 70% dos pedidos foram deferidos, conforme relatório do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

Os dados expostos ressaltam que, hoje, a instituição se coloca como partícipe ativa do projeto de refundação do Judiciário brasileiro, articulando com todo o sistema de justiça a modernização do Judiciário e a busca pela prestação jurisdicional célere e eficaz.

Contudo, se a Defensoria Pública de São Paulo pode comemorar sua excelência no cenário nacional já nos seus primeiros anos de atuação, a consolidação e o futuro da instituição ainda são marcados por insegurança no território paulista.

Hoje o salário de defensor público é o mais baixo das carreiras jurídicas congêneres no Estado, ganhando quatro vezes menos que juízes e promotores públicos. Mais dramático é ver a situação dos antigos Procuradores do Estado, atuantes, até a criação da nova instituição, na Procuradoria de Assistência Judiciária, que optaram pela carreira de defensor público. Seus salários hoje estão defasados em quase 60% em relação ao salário atual de um procurador. Não sem motivo observou o Ministro Marco Aurélio, durante a votação da ADI que se discutia a constitucionalidade da opção pela Defensoria Pública, que os antigos Procuradores fizeram na verdade voto de pobreza no momento da escolha.

Enquanto quase todos os Estados avançaram drasticamente na estruturação remuneratória do defensor público, muitos inclusive já com a justa equiparação às carreiras de igual status constitucional, o membro da Defensoria Pública de São Paulo ostenta um dos piores salários do país.

Não se deve creditar, como muitos pensam, a uma atuação fiscalista do Executivo paulista — preocupado com o equilíbrio financeiro. Tanto não é que, neste atual Governo, juízes e promotores tiveram aumento de quase 100%, seguido de aumento automático decorrente do reajuste do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República.

A carência é, portanto, de reconhecimento político da importância da atuação da Defensoria Pública no sistema de justiça, a qual já está estampada na Constituição Federal de 1988, inclusive através da previsão do mesmo subteto remuneratório para as carreiras que podem ser consideradas o tripé da distribuição de uma Justiça democrática e paritária a todos os brasileiros: Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.

Nada justifica, no Estado Democrático de Direito, que o órgão público responsável pela acusação criminal aufira rendimentos até quatro vezes maiores do que aquele que está a cargo da defesa pública. Por outro lado, a adequada estruturação da Defensoria Pública — o que, evidentemente, abrange uma remuneração digna, evitando-se evasão e sucateamento do serviço prestado — traz ganhos consideráveis para o melhor funcionamento do Poder Judiciário.

Uma Defensoria estruturada, capacitada e valorizada não apenas garante a paridade de armas na relação jurídico-processual, como também, principalmente através de atividades de educação em direitos e solução extrajudicial de conflitos — atribuições institucionais previstas na Lei Complementar federal 132/09 e na Lei Complementar estadual  988/06 —, desafoga os abarrotados juízos e tribunais e conscientiza a população para o exercício regular de seus direitos, viabilizando o alcance da cidadania efetiva por parte dos economicamente excluídos.

Neste quarto aniversário da Defensoria Pública de São Paulo, o tempo é de expectativa de que o inexorável reconhecimento da imprescindibilidade das funções desempenhadas pela instituição finalmente se reflitam em fortalecimento e valorização da carreira de defensor público no estado mais rico da federação.

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