Enriquecimento da União

Paraíba recorre ao STF contra inclusão no Siafi

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8 de janeiro de 2010, 19h19

A Paraíba ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra a União pedindo que o estado seja retirado do Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O estado alega que a decisão da União de incluí-lo no cadastro de devedores está prejudicando a execução de obras, a celebração de convênios, a contração de empréstimos e o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.

Conforme relata a ação, o estado da Paraíba foi incluído no cadastro do Siafi por não devolver à União a quantia de R$ 1,64 milhão, fruto de um convênio destinado à construção da primeira etapa da Penitenciária Regional Padrão na cidade de Cajazeiras. O não cumprimento da determinação resultou no estorno da aprovação das contas do convênio, no registro de inadimplência efetiva no Siafi e na instauração da Tomada de Contas Especial. 

Diante disso, o estado da Paraíba encaminhou defesa ao Tribunal de Contas da União, pedindo o arquivamento do processo, “tendo em vista não pairar sobre a questão nenhuma dúvida sobre a aplicação da legislação, tampouco existir prejuízo ao erário, desvio, malversação ou malbaratamento”. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no entanto, rejeitou as alegações de defesa apresentadas e inscreveu o convênio na lista de inadimplentes do Siafi, fato que tem impedido o estado paraibano de celebrar novos convênios e efetuar certas transações financeiras.

Na visão da autora, a inscrição no cadastro do Siafi é “totalmente desproporcional”, carece de legalidade e de razoabilidade e, nesse sentido, merece ser revista. “A presente pretensão afronta todos os princípios republicanos, não somente os do civismo e o da segurança jurídica”, diz trecho da ação. Isso porque, segundo o governo paraibano, “os valores transferidos por força do convênio foram regularmente aplicados na consecução de sua finalidade específica”, e o registro no sistema de inadimplentes acarretará “inegáveis prejuízos à população paraibana”.

Além disso, conforme o autor da ação, a devolução do montante ao Depen implicaria enriquecimento ilícito da União e empobrecimento do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

AC 2.504 e ACO 1.498

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