Operação Condor

Militar uruguaio pede para ficar no Brasil

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8 de janeiro de 2010, 19h29

A defesa do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini entrou com dois pedidos de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. O mililar é acusado de participar da Operação Condor, que durante os anos 70 reprimia quem se opunha aos regimes militares na América do Sul. Ele está em prisão domiciliar na cidade de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, enquanto aguarda extradição para a Argentina.

Com os pedidos, o militar espera ter permissão para viajar para Porto Alegre para fazer uma cirurgia cardíaca e, ainda pede para não ser extraditado. O pedido do governo argentino para a extradição de Piacentini (Ext 974) foi autorizado pelo Supremo em agosto de 2009. O militar responde pelo sequestro e desaparecimento em 1976 de Adalberto Valdemar Soba Fernandes, argentino que à época tinha dez anos de idade.

O Uruguai, país natural do major, também pediu ao Supremo a extradição do militar (Ext 1.079) pelas mesmas razões existentes no processo apresentado pelo governo da Argentina. Mas a extradição requerida pelo Uruguai não chegou a ser julgada, pois prevaleceu o pedido da Argentina, onde o crime atribuído ao militar ocorreu. Segundo o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), quando dois países pedem a extradição de alguém pelos mesmos fatos, deve prevalecer o pedido do país onde o crime foi cometido.

Alegações da defesa
Em relação ao pedido de transferência para a cirurgia, a defesa do militar de 71 anos de idade, alega que ele sofre de graves problemas cardíacos e necessita urgentemente de uma cirurgia, devido ao seu frágil estado de saúde. No primeiro Habeas Corpus impetrado no STF, o major pede autorização para que possa viajar de Santa do Livramento, região de fronteira do Brasil com o Uruguai, para a capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, para se submeter a um exame no Instituto de Cardiologia da capital gaúcha.

Já no segundo Habeas Corpus, a defesa do militar contesta o processo de extradição julgado em agosto passado pelo Supremo. Alega que o militar sequer foi indiciado na Argentina, país para o qual a extradição foi autorizada. Sustenta ainda que houve “omissão e violação de teses relevantes da defesa” e que a decisão relativa à extradição “não se manifestou sobre diversos aspectos e provas, que constam dos autos, sendo que da própria documentação que instruiu o pedido resulta a manifesta inviabilidade de extradição”.

A defesa alega também que houve omissão em relação ao fato de o militar ter sido anistiado no Brasil e o fato de a Argentina não ter especificado em seu pedido de extradição a não aplicação da pena de prisão perpétua, o que segundo a defesa, descumpre os tratados firmados entre os países. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.267 e HC 102.268

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