Crime de latrocínio

Homens acusados de matar delegado permanecem presos

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8 de janeiro de 2010, 12h02

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade provisória a três acusados de roubar e assassinar um delegado de Polícia no estado de Goiás, em 2006. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência.

O inquérito policial instaurado para investigar o crime apontou que os envolvidos eram integrantes de uma quadrilha que atuava na prática de assaltos à mão armada a usuários do sistema bancário que possuam quantias consideráveis em dinheiro. Segundo o inquérito, dois acusados abordaram o delegado na saída de uma agência do Banco do Brasil. O Tribunal de Justiça de Goiás havia indeferido o pedido de liminar dos três acusados.

A defesa dos acusados recorreu ao STJ pedindo a revogação da custódia e a expedição de salvo conduto, para não decretar prisão preventiva. Alegou que a sentença de primeiro grau não descreveu os motivos que justificaram a manutenção da prisão. Afirmou que a prisão temporária é medida excepcional e só pode ser executada se a liberdade dos envolvidos prejudicar o andamento do processo e se existir prova material e indícios de autoria do crime.

Ao decidir, o ministro Hamilton Carvalhido apontou que a decisão do TJ-GO se mostrou devidamente fundamentada, sem qualquer ilegalidade. O ministro destacou que não cabe ao STJ conhecer Habeas Corpus contra decisão que negou liminarmente a medida cautelar impetrada na origem, pois a ação ainda não foi julgada pelo TJ-GO. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 158.170

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