Expediente nos tribunais

Governo e TJ mineiros questionam jornada de trabalho

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8 de janeiro de 2010, 11h59

O governo estadual e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pediram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a Resolução 88 do CNJ, que fixa em oito horas a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário. A ação inclui o pedido de declaração de inconstitucionalidade da regra.

A Resolução determina aos Tribunais de Justiça dos estados que encaminhem projetos de lei, em prazos por ela fixados, para adequação ao conteúdo da Resolução. O governo e o TJ mineiros sustentam que a Resolução 88 “impõe ao titular do direito e do dever constitucional uma conduta predeterminada, interferindo no desempenho do conjunto de competências estruturantes do Estado Democrático de Direito”.

“O ato administrativo em questão veicula determinações que encerram travamento da autonomia administrativa, legislativa e financeira do Estado, em detrimento do poder que lhe fora outorgado constitucionalmente para a iniciativa do processo legislativo, quando a matéria de sua alçada privativa, o que certamente inibe o exercício pleno de suas prerrogativas institucionais e constitucionais”, afirmam.

Entre os argumentos expostos contra o teor da Resolução 88, sustentam que o núcleo das atribuições constitucionais do CNJ, conforme previsto no artigo 103-B da Constituição Federal, é “zelar pela autonomia do Poder Judiciário”. Não cabe ao CNJ legislar, interferir no autogoverno dos tribunais e rever ou desconstituir sentenças, ao pretexto de zelar pela legalidade dos atos administrativos, afirma o Judiciário e Executivo mineiros.

Pedido negado
Em dezembro, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedido de Mandado de Segurança contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça. O MS havia sido pedido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal). A entidade questionava o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias e 40 semanais a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário de Alagoas. O sindicato também questionou a determinação do CNJ de que todos os tribunais do país deveriam se adequar à regra, enviando sugestões de Projeto de Lei para suas respectivas Assembleias Legislativas.

Para o ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas, “cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro”. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de Mandado de Segurança. “A hipótese assemelha-se à da impetração do writ contra lei em tese, vedada pela jurisprudência [Súmula 266]”, completou o ministro. Segundo Eros Grau, não há, no caso, ato administrativo de efeitos concretos que ameace eventuais direitos dos impetrantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.547

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