Acidente de trabalho

Empresas têm até terça para contestar taxa do SAT

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8 de janeiro de 2010, 11h48

As empresas têm até terça-feira (12/1) para apresentar uma defesa administrativa relativa ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que modifica os percentuais dos Riscos de Acidente de Trabalho (RAT), taxa paga pelas empresas. Como o novo índice promete mudanças radicais na alíquota do seguro contra acidente de trabalho, o Ministério baixou portaria para permitir que as empresas entrem com recurso administrativo caso não concordem com a cobrança. O maior problema enfrentado pela área jurídica das companhias é entender a metodologia utilizada no cálculo do FAP. Algumas empresas já conquistaram liminares na Justiça contra a mudança.

A justificativa do governo para a novo cálculo é baseada no aumento em 13% no número de acidentes de trabalho em 2008. Segundo o advogado Eduardo Maximo Patricio, sócio do Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, com a mudança, a ideia é que cada empresa pague segundo o seu próprio desempenho em matéria de acidentes de trabalho e desempenho profissionais. Para não serem surpreendidas com um aumento maior do que o previsto, as empresas devem desde já verificar os dados que compuseram o índice divulgado pela Previdência Social em setembro. Clique aqui para fazer o cálculo.

O novo cálculo é formado pelo índice da faixa do setor ao qual a empresa está inserida (clique aqui para ver o decreto) e também pelo fator multiplicador chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A definição do FAP é o que está intrigando as empresas. “O cálculo feito pelo site da Previdência mostra apenas o índice do FAP e aponta alguns eventos de acidente de trabalho registrados em nome da empresa. O que a maioria dos advogados está contestando é o método utilizado para este cálculo, que é totalmente obscuro”, explica Patricio.

Confirma o problema a advogada Regiane Prado, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. “Os indicadores que constam no site são bem claros, mas para calcular o FAP, a previdência utilizou uma variável que classifica as empresas pela gravidade e frequência e não abre quanto foi a classificação em cada um deles.” Segundo a advogada, a Previdência alega que os dados não são totalmente claros porque as informações deste tipo devem ser mantidas sobre sigilo fiscal. “As empresas têm o direito de verificar se sua classificação foi correta ou não. Para isso, a Previdência terá de alterar a metodologia ou fornecer a informação para as empresas que estão pedindo.” Regiane acredita que quem deve recorrer são as empresas que forem classificadas acima da taxa de 1%.

A advogada informa que as contestações devem ser encaminhados pelo correio, com aviso de recebimento (AR), ou protocoladas diretamente no Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional em Brasília. O julgamento terá caráter terminativo em âmbito administrativo e o resultado será disponibilizado às empresas pela internet, nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com a utilização de senha de uso pessoal.

Solução na Justiça
A Justiça Federal de Santa Catarina já deu duas liminares a favor de empresas. O juiz Claudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou, em caráter liminar, a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), "de modo a restaurar-se a aplicabilidade do artigo 22, II, da Lei 8.212/91 conforme sua extensão original, nos termos da fundamentação". As empresas agraciadas com a decisão foram a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais e a Orcali Serviços de Segurança.

Para o juiz, é claro que o FAP “é sim integrante do núcleo do tributo, importando, eventualmente, aumento da alíquota, por isso que incidente o artigo 150, I, da Constituição Federal, o qual cuidou de limitar o poder de tributar do Estado”. No entendimento de Silva, a criação de uma “alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração” acarreta em uma enorme insegurança jurídica no cenário tributário. Clique aqui e aqui para ler as decisões.

Dados incorretos
Segundo o superintendente de relação do trabalho da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Magnus Ribas Apostólico, a categoria é a favor do conceito criado pelo novo FAP, que bonifica as empresas que cuidam mais e oneram as que cuidam menos de seus funcionários. “As empresas que investem nisso, que têm ambiente saudáveis, devem ter uma redução nos seus encargos. O grande problema é que não foi divulgada a metodologia utilizada. Além disso, o banco de dados da Previdência está com uma alta taxa de erros”, explica o superintendente. De acordo com Magnus, cerca de 20% dos dados da Previdência estão incorretos. Há, por exemplo, casos de licença maternidade que são considerados como acidente de trabalho, o que fará aumentar a taxa a ser cobrada.

A Previdência mantém um canal por onde é possível impugnar afastamentos registrados de forma equivocada, mas segundo o superintendente as respostas nunca chegam. “Enquanto a Previdência não dá resposta, nós continuamos pagando, sem retorno. Em janeiro vence um novo prazo de impugnação e vamos pagar 4,5 e 5,4%, daquilo que pagávamos 1.”

De acordo com a Febraban, a polêmica da cobrança do seguro de acidente de trabalho começou em 2007, quando os bancos tiveram seu índice aumentado de 1% para 3%. “Na época, conversamos com a Previdência. Levantamos uma relação de atividades que estavam na lista e constatamos que trabalhar em banco é mais perigoso que criar jacaré ou fazer extração de gás”, explica Apostólico. Na época, a Febraban entrou com uma Ação Coletiva pedindo o retorno da taxa de 1%, mostrando que os bancos pagavam muito mais do que a Previdência pagava de benefícios para o setor bancário. “Os 3% estão gerando um superávit de arrecadação, sem melhora no sistema”, afirma.

Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional da Indústira, as feitas no seguro de acidente de trabalho devem acarretar aumentos de até 200% nos custos das empresas com seguro, causando prejuízo para 866 das 1,3 mil atividades econômicas catalogadas no país.

Mais acidentes em 2008
No fim de 2009, o Ministério da Previdência divulgou os dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho. De acordo com o levantamento, o número de acidentes registrados em 2008 aumentou 13,4% em relação a 2007. Na ocasião, o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwartz, afirmou que, entre as seis principais causas de acidentes, quatro envolvem ferimentos nos punhos e nas mãos dos trabalhadores, mostrando que os processos de trabalho e a manipulação de objetos precisam ser redesenhados.

O número de mortes em 2008 foi de 2.757, contra 2.845 em 2007, uma redução de 3,1%. Os casos de incapacidade permanente, no entanto, aumentaram 28,6% em 2008 (12.071) em relação a 2007 (9.389). O secretário vê a necessidade de investimento em prevenção e maior preparo dos trabalhadores para evitar queimaduras, esmagamentos, amputações, cortes e inflamações e também mortes. Segundo ele, o Brasil registra hoje dados melhores do que na década de 90, embora os números ainda sejam preocupantes e exijam grande esforço das empresas, dos trabalhadores e do governo para o combate aos acidentes.

Leia a portaria que possibilita o recurso das empresas contra o FAT.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere

o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que modificaram o sistema de previdência social;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o

Plano de Custeio;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, especialmente o art. 10, que prevê a flexibilização da alíquota destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 202-A, § 5º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção

– FAP, resolvem:

Art. 1º O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social

– MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator.

§ 1º O julgamento da contestação, que terá caráter terminativo no âmbito administrativo, observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, contidas nas Resoluções nº 1308 e 1309, ambas de 2009.

§ 2º As contestações já apresentadas serão encaminhadas ao órgão competente e serão julgadas na forma deste artigo.

Art. 2º O MPS disponibilizará à empresa, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, o resultado do julgamento da contestação por ela apresentada na forma do art. 1º, o qual poderá ser consultado na rede mundial de computadores no sítio do MPS e, mediante link, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Parágrafo único. Se do julgamento da contestação, resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS e, em razão dessa redução, houver crédito em favor da empresa, esta poderá compensá-lo na forma da legislação tributária aplicável.

Art. 3º O MPS disponibilizará à RFB o resultado do julgamento da contestação apresentada pela empresa na forma do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

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